Contabilidade para Cooperativa: Abertura e Tributação + Modelo Estatuto e Ebook

Contabilidade para Cooperativa: Abertura e Tributação

No sistema cooperativo, justamente para ganhar força e superar dificuldades comuns no competitivo mundo dos negócios que as empresas juntam-se em cooperativas que têm objetivos similares.

Existe uma parte burocrática que deve ser enfrentada para a constituição de uma cooperativa legalizada. A falta de compreensão dos processos burocráticos é um dos motivos que faz com que muitas cooperativas atuem na informalidade e sem a devida regulamentação; e essa situação limita a atuação da cooperativa e deixa seus cooperados sem respaldo legal.

Como fazer abertura de uma cooperativa?

No Brasil, para se constituir uma cooperativa, são necessárias, no mínimo, 20 pessoas físicas. Essas pessoas precisam ter um interesse econômico em comum, dispostas a constituir um empreendimento próprio, no qual cada pessoa tenha apenas um voto e o resultado seja distribuído proporcionalmente à participação de cada cooperado.

Em um primeiro momento, será necessário reunir um grupo de pessoas interessadas em criar a cooperativa, com as seguintes finalidades:

  • Determinar os objetivos da cooperativa.
  • Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com a indicação de um coordenador de trabalhos.
  • Realizar reuniões com todos os interessados em participar para esclarecer e entender necessidades e objetivos.

Na sequência, a comissão deve possuir uma proposta do estatuto que contenha:

  • Denominação, sede, foro, área de ação, prazo e ano social.
  • Objetivo social.
  • Associados: admissão, direitos, deveres e responsabilidades – demissão, eliminação e exclusão.
  • Regras do capital social.
  • Assembléia Geral: definição, convocação e funcionamento; assembleia geral ordinária; assembleia geral extraordinária e eleições.
  • Conselho de administração/diretoria.
  • Conselho fiscal.
  • Livros e 
  • Sobras, perdas, fundos e balanço geral.
  • Disposições gerais e transitórias.

O último passo deve incluir a realização de reuniões com todos os interessados para distribuição e discussão da proposta de estatuto.

A convocação de todas as pessoas interessadas para a assembleia geral de constituição da cooperativa e por último a realização da assembleia geral de constituição da cooperativa, com a participação de todos interessados, considerando a quantidade mínima exigida.

**ATENÇÃO** – (Ao final deste artigo é disponibilizado modelo de estatuto e material de estudo gratuito complementar para lhe auxiliar ainda mais)

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Resumo Tributação Sociedades Cooperativas – Alíquotas

Aqui será apresentado um resumo dos tributos para dez ramos de cooperativas (consumo, crédito, educacional, infraestrutura, habitacional, produção, saúde, trabalho, transporte, agropecuário).

COOPERATIVA DE CONSUMO

Da cooperativa

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 7,6% sobre receita mensal (não cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 1,65% sobre receita mensal (não cumulativo);
  • IRPJ – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL – 9% sobre as sobras apuradas no período.
  • ICMS – Estado de São Paulo 18%;
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.

Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamentode funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;

Do cooperado:

  • IRRF – tabela progressiva do IRPF. 
  • Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.

COOPERATIVA DE CRÉDITO

Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 4% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo); De acordo com a Lei 11.051/04 artigo 30, existem algumas exclusões que podem ser usadas para diminuição da base de cálculo do PIS e da 
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • ISS – a alíquota depende de cada município;
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.

Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • INSS alíquota adicional de 2,5%; 
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
  • PIS/Folha de Pagamento – alíquota 1% **

Do cooperado:

  • IRRF – Sobre os rendimentos de Aplicações
  • IOF – Adicional de 0,38% sobre operação – a partir de janeiro de 2008.
  • Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.

** Se fizer uso de qualquer exclusão na apuração pelo faturamento, deverá recolher também sobre a folha;

SETOR EDUCACIONAL

Cooperativa de Professores

Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
  • Na retenção pelo tomador dos serviços: o tomador deverá reter 3% de COFINSe 0,65% de PIS, sobre a receita bruta auferida se o valor da prestação de serviços for maior ou igual a R$ 273,98 (duzentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos); Lei 10.833/03, Lei 10.925/04 Lei 13.137/15.
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • ISS – a alíquota depende de cada município;
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.

Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;

Do cooperado:

  • INSS – retenção 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração;
  • IRRF – tabela progressiva do IRPF.
  • Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.

SETOR EDUCACIONAL

Cooperativa de Pais de Alunos

Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;

Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;

Do cooperado:

  • INSS – 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração;
  • IRRF – tabela progressiva do IRPF;
  • Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.

SETOR EDUCACIONAL

Cooperativa de Alunos

Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal; CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • ICMS – 12 ou 18 % (depende do objeto da cooperativa);
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais

Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamentode funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados; Do cooperado:
  • INSS – 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração;
  • IRRF – tabela progressiva do IRPF;
  • Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.

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COOPERATIVA DE INFRAESTRUTURA

Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo); De acordo com a lei 10.684/03 artigo 17, existem algumas exclusões que podem ser usadas para diminuição da base de cálculo do PIS e da 
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais;

Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamentode funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
  • PIS/Folha de Pagamento – alíquota 1% **

Do cooperado:

  • ICMS – alíquota de 0, 12, 18 ou 25% dependerá do consumo do cooperado.

** Se fizer uso de qualquer exclusão na apuração pelo faturamento, deverá recolher também sobre a folha;

COOPERATIVA HABITACIONAL

Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais;

Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;

Do cooperado:

Não há tributação direta ao cooperado.

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO

Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
  • ICMS – 12 ou 18 % (depende do objeto da cooperativa);
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais;

Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamentode funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
  • PIS/Folha de Pagamento – alíquota 1%

Do cooperado:

  • INSS – retenção de 11% sobre a remuneração do cooperado;
  • IRRF – tabela progressiva do IRPF.

COOPERATIVA DE SAÚDE

Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);

OBS: cooperativas de médicos que operem com plano de saúde, terão algumas exclusões da Base de Calculo conforme art. 17 da IN SRF 635/06.

Art. 10. As sociedades cooperativas em geral, além do disposto no art. 9º, podem deduzir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins o valor das sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, destinadas à constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), previstos no art. 28 da Lei nº 5.764, de 1971.

Lei 12.873/13 art. 19: Operadoras de planos de saúde contribuirão com 4% de COFINS, porém com redução de 80% na Base de Calculo.

  • ICMS – 12 ou 18 % (depende do objeto da cooperativa);
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • ISS – a alíquota depende de cada município;
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais

Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;

Do cooperado:

  • INSS – 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração;
  • IRRF – tabela progressiva do RAMO TRABALHO Da cooperativa:
  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • ISS – a alíquota depende de cada município;
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais

Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação; (art. 22 da Lei 8.212/91)
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;

Do cooperado:

  • INSS – 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração bruta (repasse), a cooperativa retém e recolhe à Previdência; (Lei 10.666/03 e Instrução Normativa RFB 971/2009)
  • IRRF – tabela progressiva do imposto de renda

Do contratante:

  • Caso a prestação dos serviços da cooperativa descritos na Nota Fiscaltiver valor maior que R$ 273,98 (duzentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) cabe ao contratante dos serviços a retenção de PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre esse valor; Lei 10.833/03, Lei 10.925/04 Lei 13.137/15.
  • CSSL retida – Isenta a partir de 1º de janeiro de 2005 pelo artigo 39 da lei 10.865/04;
  • 1,5% IRRF – sobre o valor da NF. Regulamento do IR – DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

COOPERATIVA DE TRANSPORTE

Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);

OBS: (Lei 12.649/12 art. 10) As cooperativas de radio táxi poderão excluir da base de cálculo da contribuição para PIS/Pasep e Cofins:

I – os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa;

II – as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e

III – as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a associados, contraídos de instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos.

(IN 635/06 art. 16) As cooperativas de transporte rodoviário de carga poderão excluir da base de cálculo da contribuição para PIS/Pasep e Cofins:

I – exclusão dos ingressos decorrentes de ato cooperativo;

II – exclusão das receitas de venda de bens a associados, vinculados às atividades destes;

III – exclusão das receitas decorrentes da prestação, aos associados, de serviços especializados aplicáveis na atividade de transporte rodoviário de cargas, relativos a assistência técnica, formação profissional e assemelhadas;

IV – exclusão das receitas financeiras decorrentes de repasse de empréstimos contraídos junto a instituições financeiras, para a aquisição de bens vinculados à atividade de transporte rodoviário de cargas, até o limite dos encargos devidos às instituições financeiras; e

V – dedução das sobras líquidas apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), previstos no art. 28 da Lei nº 5.764, de 1971.

Lei 12.860/13 – Dispõe sobre a redução a 0% das alíquotas das Contribuições Sociais para o PIS e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local.

  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • ICMS – Estado de São Paulo – 12%.
  • ISS – No Município de São Paulo – 2% a 5% de acordo com a região.
  •  
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais**

Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamentode funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
  • PIS/Folha de Pagamento – alíquota 1%**

Do cooperado:

  • Condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive taxista) e auxiliar de condutor: INSS– Sobre o valor recebido pelo cooperado, deverá aplicar uma dedução de base de calculo de 20%, e sobre esse resultado será retido:

– 22,5% do cooperado para o INSS (20% + 2,5% de SEST SENAT): se serviço for prestado para pessoa jurídica ou para pessoa física.

  •  IRRF – tabela progressiva do IRPF,com a base de calculo reduzida em 90% para transporte de cargas e 40% para transporte de pessoas. Desde que o cooperado seja proprietário do veículo. REGULAMENTO IR – DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

** Se fizer uso de qualquer exclusão na apuração pelo faturamento, deverá recolher também sobre a folha;

COOPERATIVA AGROPECUÁRIO

Da cooperativa

COFINS/Faturamento – alíquota de 7,6% sobre receita mensal ( não cumulativo);

PIS/Faturamento – alíquota de 1,65% sobre receita mensal ( não cumulativo);

Exclusão da Base de Cálculo

1-) repasses aos associados, decorrentes da comercialização de produtos no mercado interno por eles entregues à cooperativa;

2-) receitas de venda de bens e mercadorias a associado;

3-) receitas decorrentes da prestação, aos associados, de serviços especializados aplicáveis na atividade rural, relativos à assistência técnica, extensão rural, formação profissional e assemelhados;

4-) receitas decorrentes do beneficiamento, armazenamento e industrialização de produto do associado;

5-) receitas financeiras decorrentes de repasse de empréstimos rurais contraídos junto a instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos;

6-) “sobras” apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para constituição do Fundo de Reserva e do FATES, previstos no art. 28 da Lei nº. 5764/71 (Lei nº. 10.676/2003);

7-) custos agregados ao produto agropecuário dos associados, quando de sua comercialização;

IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;

CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;

ICMS – Estado de São Paulo 18% (em regra) – Fato gerador circulação de mercadorias com transferência de titularidade.

INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.

Empregados

INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;***

FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;

PIS/Folha de Pagamento – alíquota 1%**

Do cooperado:

O recolhimento da contribuição de 2,3% sobre a comercialização dos produtos rurais será efetuada pelo próprio produtor rural pessoa física somente quando a comercialização for realizada com outro produtor rural pessoas físicas ou consumidor ou quando o destinatário da comercialização for incerto. (Lei 8.212/91 – redação dada pela Lei 10.256/01 – art. 25, I e II) (Lei 9528/97 – artigo 6º) (IN RFB 971/2009 – art. 184, I e IV) (colocar na cooperativa).

Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.

** Se fizer uso de qualquer exclusão na apuração pelo faturamento, deverá recolher também sobre a folha;

*** verificar NCM (agroindústria), pois poderá estar enquadrada na desoneração da folha de pagamento. (Lei 12.546/11)

Vimos aqui caros colegas um pouco de como fazer abertura de cooperativa e sua tributação, mas percebem quanto é extenso o conteúdo e quão é específico a legislação pertinente. Então vale o esforço em se aprofundar ainda mais para evitar quaisquer riscos. Ok?

Abs. 

Fonte: Legalização e abertura – Sebrae / Tributação e Alíquotas: Receita Federal, Regulamento Imposto de Renda – DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

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