Como Fazer a Contabilização de Empréstimos entre Sócios e Empresa

como fazer lançamento contábil de empréstimos entre sócio e empresa

É prática comum os sócios emprestarem dinheiro para a empresa na qual participem, não sendo raro  também o inverso, ou seja, os sócios tomarem dinheiro emprestado da sociedade, mesmo que essa não seja  uma instituição financeira.

REGISTRO CONTÁBIL DO CONTRATO DE MÚTUO

O contrato de mútuo será registrado como um passivo exigível na mutuária e como um ativo realizável na  mutuante.

Procedimento na Mutuária

A empresa que toma o dinheiro emprestado (mutuária) irá creditar, em contrapartida da entrada do numerário em  sua conta bancária ou no seu caixa, uma conta específica do:

a) passivo circulante, no caso de não haver data prevista para liquidação ou com data prevista para vencimento antes do término do exercício social seguinte;

b) exigível a longo prazo, no caso de a data prevista para liquidação ser após o término do exercício social seguinte.

Os adiantamentos ou empréstimos de controladas ou de subsidiárias da controladora serão classificados no exigível a curto prazo se inexistir fixação de vencimento em instrumento próprio. Existindo vencimento, a classificação obedecerá o correspondente vencimento.

Procedimentos na Mutuante

A empresa que empresta o dinheiro (mutuante) irá registrar o direito de recebê-lo em conta do realizável a longo prazo, independentemente de o contrato especificar data de vencimento anterior ao término do exercício seguinte. Esta classificação contábil é estabelecida pelo art. 179, inciso II da Lei nº 6.404/76 (Lei das sociedades por ações).

Encargos Financeiros sobre Empréstimos

Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.

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Como fazer o lançamento contábil de empréstimo entre sócio e empresa?

Exemplo 1

A empresa Tisa recebe recursos em dinheiro da empresa Visa, sua coligada, mediante contrato de  mútuo, nas seguintes condições:

a) data de efetivação do contrato (transferência do dinheiro):30.06;

b) juros contratados: 2% ao mês, a partir da data do contrato;

c) 12 pagamentos mensais fixos (principal+ juros), após 6 meses de carência.

A contabilização será:

  1. a) na mutuária:

– pelo registro da entrada do dinheiro:

D – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)

C – Operações de mútuo (Passivo Circulante)

– pelo registro dos juros contratados

D – Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante)

C – Operações de mútuo (Passivo Circulante)

-pela apropriação dos juros no resultado como despesa financeira:

D – Juros pagos ou incorridos (Resultado)

C – Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante)

-pelo pagamento das parcelas:

D – Operações de mútuo (Passivo Circulante)

C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)

  1. b) na mutuante teremos os seguintes lançamentos:

-pelo registro da saída do dinheiro:

D – Operações de mútuo (Passivo Circulante)

C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)

-pelo registro dos juros contratados:

D – Operações de mútuo (Ativo Circulante)

C – Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante)

-pela apropriação dos juros no resultado como receita financeira: 

D – Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante)

C – Receitas Financeiras (Resultado)

-pelo recebimento das parcelas (utilizar o mesmo lançamento para todas as parcelas): 

D – Banco conta Movimento (Ativo Circulante)

C – Operações de mútuo (Ativo Circulante)

Exemplo 2: Entre sócio e empresa

João dono da empresa Indústria s/a, fez um aporte num valor de $ 50.000,00 para cobertura de despesas extras com novos projetos.

A contabilização será:

D – Banco conta movimento (Ativo Circulante)

C – Empréstimos c/socio a pagar (Passivo Circulante)

Ou pode acontecer ao contrário o sócio tomar como empréstimo da empresa, mas atenção verifique direitinho se realmente é empréstimo e não uma antecipação de lucros porque aí já é outro tipo de lançamento.

A contabilização será:

D – Empréstimos a Receber (Ativo Circulante)

C – Banco conta movimento (Ativo Circulante)

**Obs: Nestes casos em questão foi dispensada a cobrança de encargos financeiros.

CUIDADOS COM A TRIBUTAÇÃO

É imprescindível que as partes elaborem um contrato que contenha as seguintes informações: o valor do mútuo, a qualificação das partes, o prazo de devolução, dentre outra cláusulas, tais como, os juros que serão pagos.

Se não for feito contrato, o fisco pode entender que se trata de doação. Além disso, de acordo com o art. 592 do Código Civil, se não houver prazo previsto o prazo do mútuo será considerado de 30 (trinta) dias, pelo menos.

A remuneração do contrato de mútuo (encargos) deve ser estipulada considerando o valor praticado no mercado. Se os juros cobrados estão sendo exigidos no patamar de 1% ao mês (por exemplo), não é recomendável que se contrate uma remuneração maior, pois haverá risco de questionamento pelo fisco, em especial se quem está tomando o empréstimo for empresa optante do lucro real, quer irá deduzir o valor dos juros.

No caso de empréstimo feito à empresa por sócios, administradores ou acionista controlador, ou de pessoa a eles ligada, o fisco poderá exigir que seja comprovada, além da efetiva entrega dos recursos à empresa, a origem do numerário, sob o risco de enquadramento da operação como omissão de receitas na empresa.

Deve se tomar cuidado redobrado nos empréstimos em dinheiro feito por sociedade a sócios, sendo recomendável inserir cláusula com cobrança de juros, forma e prazo de pagamento, sob pena do fisco considerar como adiantamento de pró-labore, e exigir retenção do IRRF pela tabela progressiva.

Os rendimentos obtidos na operação de mútuo recebidos pelo mutuante (pessoa que emprestou o dinheiro) de pessoa jurídica mutuária, sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte – IRRF (Lei 8981/95, art. 65, § 4º, c) e deve ser retido quando do pagamento dos rendimentos. A responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda na Fonte é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos.

Lembrando que, para ser válido perante terceiros, o contrato de mútuo deve ser registrado no cartório de títulos de documentos. De acordo com a jurisprudência judicial e administrativa, a falta de registro pode ser suprida pela apresentação do contrato e pela devida contabilização da operação.

DICA EXTRA

Vimos aí caros colegas o quanto temos que nos atentar e buscar sempre nos atualizar para evitar erros ou penalizações futuras.

Mas te pergunto, você realmente está preparado para cumprir tantas obrigações? E quanto as mudanças na legislação que estão a todo vapor? Seja na área societária, trabalhista, tributária ou contábil? Como se atualizar? Obter a prática?

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  1. Qual a base legal para que a cobrança de encargos financeiros seja dispensada no caso de empréstimo da Empresa para Sócio ou de Sócio para Empresa?