Como fazer parcelamento de FGTS?

Primeiramente vamos se atentar para algumas observações importantes:

  • 1 – O Parcelamento é fácil fazer, só é chato na hora da emissão das guias– mas depois que você pega o jeito de emitir as parcelas, acaba ficando simples
  • 2-Vantagens de fazer o Parcelamento: Torna a empresa REGULAR junto aos órgãos fiscalizadores e também acaba possibilitando a participação da empresa em licitações.
  • 3-O débito pode ser parcelado em até 60 parcelas para empresas em geral, e até 120 parcelas para empresas do Simples Nacional – respeitando o valor mínimo de cada parcela
  • 4-O parcelamento só é formalizado após o pagamento da primeira parcela, onde a primeira parcela vai sair com vencimento em 30 dias da data da contratação. A data das demais parcelas vão depender do dia da assinatura do contrato (Q será o dia de referência para o vencimento).
  • 5-O CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) sairá até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela
  • 6-Se o empregado que estava dentro do parcelamento for DESLIGADO, o empregador deverá recolher todo o FGTS em aberto de uma vez só.
  • 7-Os valores de cada parcelas não são fixas, pois depende dos juros (atualização)
  • 8- Valor mínimo da Parcela 2019: R$ 423,70 para os empregadores em geral; e R$ 211,85 para empregador Simples Nacional
  • 9- Terá o Parcelamento Rescindido: Se atrasar 03 parcelas; ou a permanência da penúltima e/ou última parcela em atraso por mais de 90 dias;

Como Solicitar o Parcelamento do FGTS

✔️1- Acesse o ICP com o certificado digital da empresa (não pode ser procuração) e verifica se já constam os débitos de FGTS indo na opção “Regularidade FGTS” onde irá aparecer os Impedimentos á Regularidade (Mas faça a conferência de cada débito para ver se realmente está ok – clicando em Consultar) – Para o parcelamento NÃO deve clicar no botão GERAR GUIA, para não bloquear o débito (Somente se for recolher multas/juros é que recomenda gerar a guia GRDE)…

➡️ E se o débito não aparecer?

Débito inscrito: Já vai constar na base da conectividade social
Débito não inscrito: O primeiro passo será enviar a GFIP confessando todas as competências – enviando os empregados com FGTS em aberto na modalidade 1 e os que já foram pagos na modalidade 9 da sefip.

Se a empresa já fez a confissão dos débitos e ainda não ficou disponível para visualização no ICP, deverá após o envio da gfip, imprimir o Protocolo da Confissão de Débitos (Aba relatórios) e levar na agência da CAIXA para inclusão no sistema o mais rápido possível.

✔️2-No ICP vai na opção “Solicitar Parcelamento via CNS” (Selecione os débitos para parcelar e digite a quantidade de parcelas) – e em seguida já clique em Simular/Avançar. Irá aparecer a página para confirmação de Parcelamento, mas leia antes, e depois assine o Contrato de Parcelameto – Lembrando que se não pagar a primeira parcela, o parcelamento será cancelado automaticamente…
Obs: Para imprimir o Contrato de Parcelamento – vai no ICP na opção “Parcelamento contratado via CNS”

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COMO GERAR A GUIA DO PARCELAMENTO

✔️1-Entre no ICP – aba: ‘Parcelamento Contratado via CNS”, selecione o parcelamento, clica no botão “Valor atualizado da parcela” – E irá aparecer o Extrato com as informações importantes de cada parcela (Ou seja, o número da parcela, competência, data do vencimento, código de recolhimento e o valor da parcela).

✔️2-Para facilitar – Importe na Sefip o arquivo SEFIP.RE gerado pelo seu sistema, da competência que você vai recolher e que consta no extrato- Ao importar, vai na opção NOVO, informe a competência, coloca o código de recolhimento que consta no extrato – Maioria será o código 327, seleciona a opção “Em atraso” e informe a data de vencimento dessa parcela e salve as informações.

✔️3-Antes de gerar a guia na Sefip, é importante que você monte uma planilha para acompanhar os lançamentos que irá fazer…
Eu irei dar um exemplo , da forma que acho mais fácil, vamos supor que no extrato esteja assim:

Parcela 10 – Valor da Parcela R$ 1000,00 – Vencimento: 13/08/2019 – Competência: 05/2019 – Remuneração: R$ 12.250,00

SEFIP:

✔️1-Primeiro passo, é EXCLUIR os empregados que não estão participando do parcelamento (por ex: os desligados)
E na sefip você terá na ABA (RECOLHIMENTO ao FGTS) somente os empregados do parcelamento.
Nesse momento, faça uma planilha nomeada com a ABA “ Parcela X” e coloque nessa planilha todos os empregados do parcelamento e que consta na sefip após a exclusão dos indevidos.

Ex: Funcionários que estão no parcelamento:

– JOÃO , NEIVA DO CÉU, JÉSSICA, MARIA e RODOLFO

✔️2-Olhe e anote o valor que está marcando no extrato (No ICP) da competência que vai recolher , na aba REMUNERAÇÃO – No meu exemplo é o valor de R$ 12.250,00 certo?

✔️3-Vai na SEFIP, na aba de cadastro – em cima da empresa, e com botão direito seleciona “Marcar Participação Todos”
Vai em cada empregado clicando em cima, e veja sua Remuneração Informada e vai somando até dar o valor que precisamos, no meu exemplo R$ 12.250,00

EXEMPLO:
A remuneração do João é: R$ 4.0000
A remuneração da Neiva do Céu é: R$ 2.250,00
A remuneração da Jéssica é: R$ 3.800,00
A remuneração da Maria é: R$ 5.500,00
A remuneração do Rodolfo é: R$ 1.000,00

➡️ Se o valor da remuneração marcada no extrato é de R$ 12.250,00 então eu sei que se somar os 3 primeiros salários não irá ultrapassar esse valor que preciso, já que a soma dos 3 é igual = R$ 10.050,00

Então você deixa normal os 3 primeiros empregados pois vamos usar eles com essa base, e já destaca esses 3 primeiros empregados em AMARELO na planilha pra saber, que usou esses 3 primeiros empregados.

➡️Você concorda que ainda falta um valor para chegar na Remuneração que precisamos do Extrato? Então começa excluindo pelo o último empregado (No nosso exemplo Rodolfo) e vamos ajustar a Maria com apenas a diferença;

A diferença do valor da Remuneração da Maria é de R$ 2.200,00 (R$ 12.250,00 que precisamos – R$ 10.050,00 valor que já temos)
Esse valor de R$ 2.200,00 é o que você irá EDITAR na sefip na Remuneração da empregada Maria e salvar…

Após isso vá na Aba Movimento e SIMULE, veja se o valor da GRF fica R$ 1.000,00 (já com os juros)…que é o valor da nossa parcela.

Exemplo:
Base de R$ 12.250,00 X 8% = 980,00 + Juros = R$ 20,00 = Total do FGTS = R$ 1.000,00

Se faltar ou ultrapassar o valor, você vai ajustando no cadastro da Maria a base até chegar no valor de R$ 1000 que é o valor da parcela 010.

Volta para a Planilha e destaque em LARANJA a funcionária Maria marcando na frente o valor que faltou da base dela.. ou seja, no nosso exemplo se usamos o valor de R$ 2.200 e a base real dela era de R$ 5.500,00 = Anota a diferença que é ( R$ 3.300,00) – No mês que vem na próxima parcela, você usará apenas a MARIA (com o valor de R$ 3.300,00) + o Rodolfo que não foi informado = E vai ajustar as bases, até chegar no valor da parcela.

Legenda para a planilha de exemplo:

  • Destaque em amarelo: Os funcionários que foram usados corretamente a base na competência
    •Destaque em laranja: Os funcionários que foram informados na sefip, mas com a remuneração ajustada – E informe na frente qual é a base da diferença que vai usar na próxima parcela do mesmo mês desse funcionário
    •Deixe em branco: Os funcionários que não usou na competência, para não esquecer deles na próxima parcela.

O QUE VOCÊ PRECISA ENTENDER

É que na maioria das vezes você terá que ajustar os empregados/remunerações para o valor bater com o total da parcela. Não tem problema excluir empregados, pois terá outra parcela com a mesma competência para você recolher depois, já que o mês de competência não foi quitado totalmente… Então vai ter mês, que no extrato terá duas competências de uma vez para você recolher com o valor da parcela. (Se tiver duas competências na mesma parcela no extrato para recolher, você irá gerar 2 sefips com o valor informado de cada uma)….

Exemplo: Na próxima parcela terá a mesma competência (05/2019) (diferença que faltou da Maria + Rodolfo) + competência 06/2019 e assim por diante

✔️Tem outras opções de distribuir esses valores, mas por uma questão de organização, eu prefiro dessa forma, mas fique a vontade para fazer de outras.

✔️O controle tem que ser rigoroso, para não esquecer nenhum empregado
– Não antecipe o pagamento das parcelas seguintes, pois pode mudar tudo.. como eu disse, vai depender do ajuste que vc fez para saber se terá diferença para recolher depois da mesma competência.

E SE O EMPREGADO FOR DESLIGADO

Bom, como eu disse no começo, se o empregado for desligado, o empregador deverá recolher de uma vez tudo que está em aberto

ATENÇÃO: Ao recalcular na sefip esse empregado, informe ele com código 327 (código do seu parcelamento), pois assim o valor pago para esse empregado já será abatido do PARCELAMENTO.

Só informe na sefip o código 115 ao recalcular, se o empregado não estiver no parcelamento ou aquela determinada competência não estiver no parcelamento.

Créditos Conteúdo:  Jéssica Fávaro

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