Como calcular a dedução do décimo terceiro referente ao período de licença maternidade?
Ultimamente estou recebendo várias dúvidas relacionadas ao décimo terceiro para quem esteve ou está de licença maternidade, principalmente em relação a dedução desses dias no DARF previdenciário.
Pois é, vamos ver o que diz a legislação:
IN 2110 Art. 59. O salário-maternidade pago à segurada empregada pela empresa ou pelo equiparado, inclusive a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período da licença-maternidade, poderá ser deduzido do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das contribuições devidas a terceiros.
Então aí a legislação já deixou claro, e no § 1º, I, II, III traz as instruções em como deve ser calculado essa dedução, o cálculo ficará da seguinte forma:
Você irá dividir a remuneração da empregada por 12, assim você irá achar o valor correspondente a 01/12 avos;
Você irá dividir o valor do avo por 30, nisso você irá achar o valor do avo em dias;
Depois você irá pegar o valor em dias que achou, e multiplicar pela quantidade de dias exatos em que a empregada ficou de licença no ano;
Cuidado aqui, não vai multiplicar direto pelos 120 dias, pois pode ser que a empregada não tenha ficado os 120 dias direto dentro do mesmo ano.
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Vamos um exemplo prático para calcular corretamente a dedução do décimo terceiro referente ao período de licença maternidade?
Franzinha possui uma remuneração de R$ 1.800,00 e esteve de licença maternidade do período de 01/10/2021 a 28/01/2022.
E quanto a empresa poderá deduzir no décimo terceiro de 2021 e 2022
De 01/10/2021 a 31/12/2021 = 92 dias
De 01/01/2022 a 28/01/2022 = 28 dias
Você irá pegar os R$ 1.800,00 / 12 = R$ 150,00;
R$ 150,00 / 30 = R$ 5,00;
R$ 5,00 x 92 dias = R$ 460,00
Será esse valor de R$ 460,00 que você irá utilizar como dedução em 2021.
E em 2022?
Vai utilizar a mesma regra:
Você irá pegar os R$ 1.800,00 / 12 = R$ 150,00;
R$ 150,00 / 30 = R$ 5,00;
R$ 5,00 x 28 dias = R$ 140,00
Será esse valor de R$ 140,00 que você irá utilizar como dedução em 2022.
Agora, vamos supor que Franzinha ficou de licença maternidade de 01/09/2021 a 29/12/2021. Nesse caso você poderá fazer a dedução dos 120 dias completos, pois todo o período de licença maternidade foi dentro do ano de 2021.
Entenderam meus amores?
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Crédito Conteúdo por:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
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