Como alterar no eSocial os 16 dias de férias da empregada doméstica para 30 dias?
10 de agosto de 2022
Leitura: 1 min
As férias dos empregados domésticos possui regras diferentes para eles, pois o trabalho doméstica é regido pela Lei COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 e com relação a férias temos no artigo 3º:
§ 3o Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
II – 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
III – 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
IV – 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
V – 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
VI – 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
Dessa forma dependendo do tipo de jornada, ao calcular as férias no portal do eSocial doméstico automaticamente ele já irá puxar o calculo de dias de gozo proporcional a jornada semanal do empregado.
E aí o que ocorre as vezes é que o empregador não quer conceder férias inferiores a 30 dias, isso pode?
Entendemos que pode, pois desde que ele remunere os 30 dias de descanso, não estará prejudicando e sim beneficiando o seu empregado.
Mas então como alterar no portal do esocial esse calculo automático de dias proporcionais para 30 dias?
Gostaram da dica?
Conteúdo por: Eb Treinamentos
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6 Comentários
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Excelente explicação. Resolveu meu problema.
Muito obrigado!