Como alterar no eSocial os 16 dias de férias da empregada doméstica para 30 dias?
10 de agosto de 2022
Leitura: 1 min
As férias dos empregados domésticos possui regras diferentes para eles, pois o trabalho doméstica é regido pela Lei COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 e com relação a férias temos no artigo 3º:







Dessa forma dependendo do tipo de jornada, ao calcular as férias no portal do eSocial doméstico automaticamente ele já irá puxar o calculo de dias de gozo proporcional a jornada semanal do empregado.

Entendemos que pode, pois desde que ele remunere os 30 dias de descanso, não estará prejudicando e sim beneficiando o seu empregado.
Mas então como alterar no portal do esocial esse calculo automático de dias proporcionais para 30 dias?
Gostaram da dica?
Conteúdo por: Eb Treinamentos
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7 Comentários
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Excelente explicação. Resolveu meu problema.
Muito obrigado!
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