A empresa deu o aviso prévio trabalhado, mas o empregado não quis cumprir, o que fazer?

A empresa deu o aviso prévio trabalhado, mas o empregado não quis cumprir, o que fazer?Volta e meia eu recebo esse tipo de dúvidas por aqui, que é quando o empregador resolve demitir o empregado com aviso prévio trabalhado, porém o empregado já bate o pé informando que não irá cumprir o aviso prévio de forma alguma, mas o empregador deseja que ele cumpra os 30 dias de aviso, e agora?

Deixar o aviso prévio correr ou descontar o aviso dele?
 
⚠️Vamos ver o que diz a súmula 276 do TST:
 
✅“O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.
 
❓Mais o que isso quer dizer Fran? Esclarece isso pra mim!🙃
 
✅Conforme a referida súmula menciona, o aviso prévio é um direito irrenunciável, ou seja, o empregado não tem escolha, cabendo apenas ao empregador essa decisão, e mesmo se o empregado pedir a dispensa do cumprimento, isso não exime o empregador de pagar a respectiva indenização, salvo se o empregado obter novo emprego.
 
✅Então isso quer dizer que se o empregador forneceu o aviso prévio trabalhado ao empregado, ele é obrigado a cumprir, só não será obrigado a cumprir, se no decorrer do aviso prévio, esse empregado conseguir comprovar que conseguiu novo emprego.
 
Assim, o empregador não é obrigado a indenizar o restante dos dias do aviso e nem pode descontar do empregado.
 
📌Mas se ele não obteve novo emprego, então o período de aviso prévio não cumprido será descontado como faltas injustificadas.
 
Porém, o período de redução de 2h na jornada ou de sair 7 dias antes do término do aviso, que é facultado ao empregado escolher em caso de demissão, há entendimento que não deverá ser descontado, pois é um direito do empregado mencionado no artigo 488 da CLT.
 
⚠️Então deixe o empregado ciente que ele ficará com faltas em caso de não comparecimento, como também essas faltas poderão ser deduzidas nas férias e décimo terceiro.
 
Ok?
 
Um beijo 😘
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista

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