Aviso prévio indenizado entra na contagem de carência para seguro desemprego?

Aviso prévio indenizado entra na contagem de carência para seguro desemprego?

Sabemos que o Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
 
📌 O valor do seguro desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão, levando em conta o valor do salário mínimo vigente.
 
📌 O empregado dispensado sem justa causa para ter direito ao recebimento precisa cumprir os critérios de carência exigidos, e eles estão dispostos na LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Bom, cumprido os requisitos o número de parcelas irá depender do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações já feitas. Entenda:
 
O governo disponibiliza de 3 a 5 parcelas e a concessão também depende do tempo de serviço do trabalhador nos 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores:
 
✅5 parcelas: o trabalhador precisa ter a partir de 24 meses trabalhados nos últimos 36 meses.
✅4 parcelas: é necessário ter no mínimo 12 meses trabalhados nos últimos 36 meses.
✅3 parcelas: é preciso comprovar no mínimo 6 meses trabalhados quando da terceira solicitação ou 9 meses a partir da segunda solicitação.
 
Para esse cálculo conta-se o tempo de aviso prévio indenizado?
 
📝A resposta é sim, vamos entender:
 
📌o aviso prévio é considerado tempo de serviço para todos os fins e isso está previsto lá na CLT no art. 487 § 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
 
Para conhecimento de vocês e para que possam ajudar os colaboradores demitidos a fazer uma pré análise, lembrando que somente quando entra com o requerimento é que se tem certeza se os critérios foram ou não cumpridos.
 
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