Os dias excedentes do aviso prévio (LEI 12.506/2011), devem ser indenizados ou trabalhados?

aviso prévio indenizado ou trabalhado

Sempre recebo muitas dúvidas com relação aos dias de aviso prévio excedentes da lei 12.506/2011, principalmente quando abro caixinha de perguntas, se o empregado é obrigado a trabalhar esses dias ou não em caso de demissão. Vamos falar sobre isso hoje?!
 
✅Pois é, não temos um entendimento pacificado sobre o assunto, mas temos a Nota Técnica de número 184/2012, que no item 6 fala sobre aviso prévio trabalhado e diz que a lei não mudou a CLT. E a CLT fala que o aviso prévio será de 30 dias caso seja trabalhado, então entende-se que o restante desses dias do aviso prévio devem ser indenizados.
 
Temos também a súmula do TRT-RS, descrita abaixo:
 
🟩➢Súmula nº 120 – AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL TRABALHADO – A exigência de trabalho durante a proporcionalidade do aviso-prévio é nula, sendo devida a indenização do período de que trata a Lei nº 12.506/2011.
 
⚠️Inclusive também, já tem algumas decisões judiciais a respeito disso, caso queira, poderá consultar o processo: E-RR-1964-73.2013.5.09.0009
 
E também, a maioria dos sindicatos já colocam em suas convenções coletivas que esses dias excedentes devem ser indenizados. Ou seja, o empregado não poderá cumprir mais do que 30 dias de aviso prévio.
 
Lembrando que a redução de 2h na jornada, ou sair 7 dias antes do término do aviso, permanece normal.
 
❇️Vamos a um exemplo: Franzinha foi admitida em 01/08/2019 e foi demitida em 01/08/2022 com aviso prévio trabalhado. Logo pela lei 12.506, ela tem direito a 39 dias de aviso.
 
✅Então a data da rescisão da Franzinha será dia 31/08/2022, e na sua rescisão será indenizado os 9 dias restantes do aviso prévio.
 
❇️Eu particularmente aplico sempre a indenização desses dias excedentes, pois entendo que o período de aviso prévio trabalhado já é bem desgastante pro empregado, pois ele já tem ciência que não vai permanecer mais na empresa, imagina ter que cumprir 60 dias de aviso prévio?!😩
 
Então é isso meu povo! Esclarecidos?
 
Crédito conteúdo:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
 
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