Como fazer o cálculo do Adicional Noturno e das Horas Extras Noturnas?
A amiga Jéssica Fávaro, da comunidade “Departamento Pessoal em Ação” me pediu um cálculo de adicional noturno e de hora extra noturna para um empregado urbano que labora das 19h às 21h e das 22h às 04h, seis dias por semana, com jornada diária de 7h20, salário de R$ 1.100,00 mensais, adicional de hora extra de 50% e adicional noturno de 20%.
Para calcularmos os valores devidos ao empregado, usaremos como exemplo um mês de 30 dias, 26 dias úteis e 4 repousos.
Salário hora: R$ 1.100,00 / 220 horas = R$ 5,00
Adicional noturno (20%) = 5,00 x 20% = R$ 1,00
Jurisprudência:
OJ 97, da SDI-1/TST. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30.05.1997)
O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.
PRIMEIRO PASSO: apurar o total de horas trabalhadas:
Para apuração do valor devido de adicional noturno e de horas extras noturnas, deve-se, inicialmente, apurar a quantidade de horas trabalhadas no período noturno e a quantidade total de horas trabalhadas, computando-se no cálculo a hora ficta noturna.
De acordo com o § 1º do art. 73, da CLT, a hora noturna do trabalhador urbano é computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Assim, a hora ficta noturna é reduzida em 7 minutos e 30 segundos em relação à hora diurna. Ou seja, a cada 52:30 trabalhados no período noturno é computado como se o empregado tivesse trabalhado durante 60 minutos.
Conforme demonstrado na imagem acima, temos:
Das 19h às 21h = 2 horas normais diurnas
Das 21h às 22h = intervalo
Das 22h às 04h = 6 horas noturnas
Para todas as horas laboradas no período noturno temos que acrescentar a redução da hora noturna correspondente. Este cálculo é feito multiplicando a quantidade de horas noturnas por 60 e dividindo o resultado por 52,5:
(6 horas noturnas x 60) / 52,5 = 6,86
Ou, para facilitar os cálculos, basta multiplicar a quantidade de horas noturnas pelo FATOR DE REDUÇÃO DA HORA NOTURNA: (Saiba mais aqui)
60 minutos / 52,5 minutos = 1,1429
Desta forma:
6h x 1,1429 = 6,86 horas noturnas
Sendo assim:
Total de horas trabalhadas – HT: 2h + 6,86h = 8,86h
SEGUNDO PASSO: apurar a quantidade de horas extras:
Para calcular a quantidade de horas extras, faz-se necessário primeiro converter 7:20 em horas centesimais.
Conversão da hora sexagesimal (relógio) em hora centesimal
20 / 60 = 0,3333
A jornada diária de 7:20 corresponde a 7,33 horas
Horas extras noturnas (HEN) = horas trabalhadas (HT) – jornada normal (HN) = 8,66 – 7,33 = 1,53
Realizados estes cálculos iniciais, temos:
Jornada normal (HN): 7,33h
Horas diurnas (HND): 2,00h
Horas noturnas (Hnot): 6,86h
Horas trabalhadas (HT): 8,86h
Horas extras noturnas (HEN): 1,53h
Após a leitura deste artigo, recomendamos que LEIA TAMBÉM:
Como calcular o Fator de Redução da Hora Noturna?
Como informar jornada de trabalho no eSocial?
[PLANILHA] Cálculo jornada de trabalho horários mistos
COMO FAZER O CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO E DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS
Para calcular os valores devidos a título de adicional noturno e de horas extras noturnas, temos duas opções de cálculo, sendo que o resultado final é exatamente o mesmo.
Na primeira opção, a hora extra noturna será calculada da seguinte forma: hora diurna normal x 1,20 (20% do adicional noturno) x 1,50 (50% do adicional de hora extra) = 1,20 x 1,50 = 1,80 (80%).
Optando-se por esse procedimento, o adicional noturno deverá ser calculado apenas em relação as horas noturnas normais, sob pena de pagamento em duplicidade do adicional noturno.
A segunda opção deve ser usada apenas quando a empresa calcula o adicional noturno em separado e por todo o período noturno laborado. Neste caso, a hora extra noturna será calculada da seguinte maneira: hora diurna normal x 1,20 (20% do adicional noturno) x 1,50 (50% do adicional de hora extra) – valor do adicional noturno = 1,60 (60%).
A seguir, demonstro os dois tipos de cálculos, com percentual de 80% ou 60%, e como o resultado final é exatamente o mesmo.
Opção 1: apurar o adicional noturno somente sobre as horas normais noturnas – aplicação do adicional de 80%:
Neste exemplo, o empregado iniciou o trabalho no horário diurno, às 19 horas, e terminou às 04 horas.
1 – Verificar o tempo trabalhado no horário diurno antes das 22 horas
Horas normais diurnas (HND) > das 19h às 21h = 2 horas normais diurnas
2 – Apurar o número de horas normais noturnas (HNN), pela diferença entre o número de horas normais trabalhadas (HN) e HND do item acima
Horas normais noturnas (HNN) = HN – HND > 7,33h – 2h = 5,33
3 – Calcular o adicional noturno:
Horas normais noturnas (HNN) = 5,53
Adicional noturno no mês:
Horas normais noturnas (HNN) x dias trabalhados x adicional noturno
5,33 x 26 dias x R$ 1,00 = R$ 138,58
Adicional noturno: R$ 138,58
4 – Calcular o reflexo do adicional noturno no DSR:
R$ 138,58 / 26 dias x 4 repousos = 21,32
Reflexos do Ad. Noturno no DSR: R$ 21,32
5 – Calcular a hora extra noturna:
De acordo com o entendimento do TST, o adicional noturno compõe a base de cálculo para se aferir a hora normal noturna e sobre esta se aplica o adicional de horas extras.
Horas extras noturnas (HEN) = 1,53
Salário hora = R$ 5,00
Adicional noturno = R$ 5,00 X 20% = R$ 1,00
Base de cálculo da hora extra: R$ 5,00 + 1,00 = R$ 6,00
Hora extra com adicional de 50% = R$ 6,00 x 1,5 = R$ 9,00
Ou, simplificando: valor da hora normal x 1,8 = R$ 5,00 X 1,8 = R$ 9,00
Horas extras noturnas (HEN) x dias trabalhados x hora extra noturna ($)
1,53 x 26 dias x R$ 9,00 = R$ 358,02
Hora extra noturna: R$ 358,02
6 – Calcular o reflexo das horas extras noturnas no DSR:
R$ 358,02 / 26 dias úteis x 4 repousos = R$ 55,08
Reflexos das horas extras noturnas no DSR: R$ 55,08
Adotando este procedimento, o holerite fica assim:
Salário base: R$ 1.100,00
Adicional noturno: R$ 138,58
Horas extras noturnas: R$ 358,02
Reflexos do ad. noturno no DSR: R$ 21,32
Reflexos das horas extras noturnas no DSR: R$ 55,08
Remuneração Bruta: R$ 1.673,00
Opção 2 – apurar o adicional noturno do início até o fim da jornada noturna – aplicação do adicional de 60%:
Optando por este outro procedimento, calcula-se, inicialmente, o adicional noturno durante toda a jornada noturna, ou seja, das 22h às 04h.
1 – Calcular o adicional noturno:
Adicional noturno > R$ 1,00 x 26 dias x 6,86 horas = R$ 178,36
Adicional noturno: R$ 178,36
2 – Calcular o reflexo do adicional noturno no DSR:
R$ 178,36 / 26 dias x 4 repousos = R$ 27,44
Reflexo do ad. Noturno no DSR: R$ 27,44
3 – Calcular a hora extra noturna:
Neste caso, como o adicional noturno já foi calculado desde as 22h até as 04h, temos que ter um certo cuidado para não pagar o adicional noturno em duplicidade.
Assim, o valor da hora extra noturna será:
Hora normal: R$ 1.100,00 / 220 horas = R$ 5,00
Adicional noturno (20%): R$ 5,00 x 20% = R$ 1,00
Base de cálculo: R$ 5,00 + R$ 1,00 = R$ 6,00
Adicional de Hora Extra (50%): R$ 6,00 x 50% = R$ 3,00
Valor da hora extra noturna: R$ 5,00 + R$ 3,00 = R$ 8,00
Ou, simplificando: valor da hora normal diurna x 1,6 = R$ 5,00 x 1,6 = R$ 8,00
Hora extra noturna (HNN): 1,53h
Hora extra noturna: 1,53h x 26 dias x R$ 8,00 = 318,24
Hora extra noturna: R$ 318,24
4 – Calcular os Reflexos da hora extra noturna no DSR:
R$ 318,24 / 26 dias x 4 repousos = R$ 48,96
Reflexos das horas extras noturnas no DSR: R$ 48,96
Neste caso, embora o percentual de horas extras seja de 60%, o holerite apresenta o mesmo resultado:
Salário base: R$ 1.100,00
Adicional noturno: R$ 178,36
Horas extras noturnas: R$ 318,24
Reflexos do ad. noturno no DSR: R$ 27,44
Reflexos das horas extras noturnas no DSR: R$ 48,96
Remuneração Bruta: R$ 1.673,00
Comentários sobre os cálculos:
Analisando-se os dois resultados, verifica-se que a remuneração bruta é exatamente a mesma.
O que muda é o valor do adicional noturno, pois, enquanto no primeiro cálculo, o adicional noturno é calculado apenas sobre as horas normais noturnas, no segundo ele é calculado sobre a totalidade das horas noturnas laboradas (normais + extras).
No primeiro, cálculo, o adicional noturno sobre as horas extras aparece embutido no pagamento da hora extra noturna, enquanto que no segundo cálculo ele é calculado em separado.
Assim, no primeiro cálculo, o valor que o empregado deve receber pela hora extra realizada em período noturno equivale ao valor da hora diurna normal acrescida do adicional noturno (20%) e do adicional de horas extras (50%).
Deste modo, para se apurar a hora extra noturna, deve ser computado a hora noturna ordinária (hora normal mais adicional noturno) e sobre esse resultado fazer incidir o adicional de 50%, resultando no fator 1,8 (80% de acréscimo).
No segundo cálculo, o adicional noturno é calculado sobre todas as horas noturnas trabalhadas (normais e extras).
Neste caso, deve-se utilizar o percentual de 60% (opção 2), para não ocorrer o pagamento em duplicidade do adicional noturno.
O cálculo é realizado considerando apenas o valor da hora normal acrescida do valor do adicional de horas extras majorado pelo adicional noturno, ou seja, o adicional noturno não faz parte do valor da hora extra, mas apenas é utilizado na base de cálculo do adicional de horas extras, devendo ser pago em separado.
Crédito conteúdo: Blog CalTrab – Cálculos Trabalhistas
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