Como fazer o envio do eSocial e DctfWeb de empresa sem movimento/inativa?
Mesmo sem movimentações, é necessário que a empresa faça o envio de suas informações ao eSocial e DctfWeb. A empresa só estará desobrigada após realizar a baixa do CNPJ.
Uma empresa inativa é aquela que não possui movimentação financeira e/ou vínculos empregatícios durante todo o ano.
⚠ Lembrando também pessoal, que para o eSocial, sem movimento quer dizer que nenhum estabelecimento teve movimentação.
📌Então, por exemplo se uma empresa tem filial e somente na filial possui empregados, então para o eSocial essa empresa não é sem movimento, pois e necessário que todos os estabelecimentos não tenham nenhuma movimentação. Se a matriz e as filiais não tiverem movimentação, aí sim será considerado sem movimento.
O Manual de Orientação do eSocial define que a “situação ‘Sem Movimento’ para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do empregador/contribuinte/órgão público”
Como fazer o envio do eSocial sem movimento/inativa?
Como você viu, mesmo com uma empresa inativa, se o seu CNPJ ainda está ativo é necessário enviar as informações ao sistema.
O procedimento correto é informar o evento S-1299 na primeira competência do ano em que tal situação ocorra.
Ainda, se isso continuar a ocorrer nos anos seguintes, é preciso repetir este processo na competência de janeiro de cada ano.
Conforme definido no Manual de Orientação do eSocial, o envio dessa informação será obrigatório caso os campos do sistema {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtAqProd}, {evtComProd},{evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} forem preenchidos com [N].
Outra situação que pode ocorrer é a empresa não contar com movimento em determinado período, mas após certo tempo voltar a ter atividades. Assim, é preciso enviar as movimentações para o eSocial.
Portanto, se a empresa inativa contratar um colaborador, precisa passar a enviar a folha de pagamento para o sistema, sendo necessário que a empresa tenha enviado as outras informações e eventos não periódicos, como o cadastro do funcionário.
Por fim, o envio de informações ao eSocial por parte das empresas inativas não deve ser mensal, mas sim quando ocorrer a situação descrita ou então uma vez por ano, em janeiro.
MEI sem movimento é obrigatório fazer o envio do eSocial?
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Quais são as obrigações das empresas inativas – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?
Como fazer o envio da DCTFWEB sem movimento/inativa?
No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais.
Após a transmissão do eSocial sem movimento, o sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento,que fica na situação “em andamento”, na tela inicial.
O sistema DCTFWeb somente gera a declaração sem movimento para um determinado PA após a transmissão, com sucesso, do evento de fechamento do eSocial para esse mesmo PA, indicando a ausência de movimento.
Importante!
📌 NOTA 1 – Transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar. Se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento no PA referente a JANEIRO dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.
📌 NOTA 2 – O contribuinte pessoa física que entrega a sua declaração por meio de seu CPF é dispensado da apresentação de DCTFWeb sem movimento.
⚠ NOTA 3 – No período de apuração em que tenha havido a entrega de
DCTFWeb com fatos geradores, sendo que a declaração correta seria sem
movimento, segue-se a mesma lógica já apresentada.
O contribuinte deve retificar o eSocial PRIMEIRO informando a ausência de fatos geradores. Em seguida, poderá transmitir a DCTFWeb.
É obrigatório enviar o eSocial e a DCTFWeb quando a empresa não possui movimento de 13° salário?
Em relação ao eSocial vimos acima que o evento S-1299 deve ser enviado na primeira competência sem movimento e em janeiro de cada ano, logo não tem que se preocupar em enviar esocial de 13º salário.
Quanto a DCTFWeb, vamos observar o que diz a Instrução Normativa que disciplina o envio da DCTF Web, a IN RFB 1.787:
Art. 7°
I – DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos VALORES PAGOS aos trabalhadores a título de 13º (décimo terceiro) salário;
[…]
- 5º As declarações de que trata o caput devem ser transmitidas somente quando houver valores a declarar.
Conclui-se então que NÃO existe entrega do eSocial e nem da DCTFWeb quando a empresa não possui movimento de 13° salário!
Falamos ao longo deste artigo sobre envio sem movimento apenas do eSocial e da DCTFWeb, mas acredito que você deve estar se perguntando…
E a EFD-Reinf devo também enviar sem movimento?
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 13 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.
SUPER DICA PARA INICIANTES
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Entreguei e-social sem movimento mensalmente, mas não entreguei a DCTF e agora consta em aberto na Receita (aguardando envio da DCTF).
Tem como corrigir isso sem que eu tenha que enviar a DCTF e gerar multa.
Olá Janaina.
Infelizmente não tem como, terá que fazer o envio o quanto antes e pagar a multa.