Como fazer a substituição do representante no Esocial Doméstico? Confira passo a passo
15 de setembro de 2021
Leitura: 2 min
Você sabia que conforme consta na Lei Complementar de n• 150/2015, o vínculo do empregado doméstico é com a família para a qual ele presta serviços?
Vamos interpretar mais a fundo o que essa Lei diz e a relação do representante do esocial doméstico!
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Isso quer dizer que, ocorrendo por exemplo o falecimento do representante familiar, ou seja, aquele que está como titular no eSocial, e o empregado doméstico continua a prestar serviços para a família, ele poderá ser transferido para outro titular. Nisso irá ocorrer a transferência da titularidade do empregador.
E como isso deve ser feito?
Caso o novo titular ou outro representante tenha os dados do falecido, esse deverá informar as alterações no eSocial, como também o novo representante deverá informar.
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Confira abaixo passo a passo para fazer a substituição do representante no Esocial Doméstico
O antigo representante deverá acessar o eSocial, ir na opção empregados e selecionar a opção: Substituição do Representante da Unidade Familiar;
Selecione a opção: Sou o antigo representante e preencha os campos solicitados;
Clique em Concluir;
Após isso, o novo titular deverá também fazer o mesmo processo:
O novo representante deverá acessar o eSocial, ir na opção empregados e selecionar a opção: Substituição do Representante da Unidade Familiar;
Selecione a opção: Sou o novo representante e preencha os campos solicitados;
Após preencher todos os campos, conclua a transferência e faça o cadastramento completo do empregado.
Após finalizar a transferência, irá aparecer o desligamento no histórico do trabalhador pelo motivo: Transferência de titularidade do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar.
Lembrando que após a transferência, o novo representante deverá ficar atento quanto ao histórico de férias, pois essas informações NÃO irão constar para o novo representante.
Caso o novo representante queira, e para deixar redondinho essa questão das férias, poderá informar a quantidade de dias já concedidos e gozados com o antigo representante, assim quando for registrar uma nova férias, já vai puxar o período aquisitivo certinho.
Então é isso meus amores! Já aproveita salva e compartilha essa informações, poderá ajudar os demais colegas!
Um beijo
Conteúdo por: Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
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