Como informar a contratação de MEI na GFIP e no Esocial

Como informar a contratação de MEI na GFIP e no Esocial?

O tema do post de hoje é contratação de serviços de MEI -Microempreendedor Individual. Recentemente eu respondi uma pergunta em que, dependendo do serviço prestado, essa informação deve ser enviada ao eSocial e recebi dezenas de perguntas, como:
 
❓Nunca informei. Todas as notas devem ser enviadas?
❓MEI não tem retenção de INSS, então precisa mesmo informar?
❓Mas MEI é CNPJ, como informa no eSocial?
 
Vou começar então esclarecendo que essa não é uma obrigação nova e muito menos uma obrigação criada pelo eSocial, já tínhamos essa previsão para a GFIP e desde 2009 😬

📌 Todas as contratações de MEI devem ser informadas na GFIP e no eSocial?

Não! Apenas as seguintes atividades são declaradas:
 
☑️ Hidráulica;
☑️ Eletricidade;
☑️ Pintura;
☑️ Alvenaria;
☑️ Carpintaria e
☑️ Manutenção ou reparo de veículos.

📌 Mesmo não tendo retenção de INSS devo declarar?

✅ Sim, precisa, pois a empresa terá a cota patronal (20%) a recolher, caso não seja do Simples Nacional. A Sefip e o eSocial não irão calcular valor de segurado.

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📌 Como declarar a contratação do MEI na GFIP?

✅ Na Sefip, identificado pelo PIS:
🔘 O campo ocorrência deverá ser preenchido com “05”;
🔘 O campo “valor descontado do segurado” deve ser preenchido com 0,00

Como declarar a contratação do MEI no ESOCIAL?

✅ No eSocial, identificado pelo CPF:
 
🔘 Informe a categoria 741;
🔘 Rubrica com natureza 3501 e incidência CP 11.
 
Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-B; Resolução CGSN nº 140/2018, arts 113 e 114; Ato Declaratório Executivo Codac nº 82/2009, art. 3º.
 
Conteúdo por: 
Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista

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Sucesso e bom trabalho!!! 

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