Atestados com menos de 15 dias devem ser enviados ao eSocial?

Atestados com menos de 15 dias devem ser enviados ao eSocial?
🔸Com o eSocial simplificado tivemos uma mudança na regra quanto ao envio de afastamento proveniente de atestados médicos por motivo de doença ou acidente de trabalho não relacionado ao trabalho, vamos ao que diz o manual do esocial quanto ao envio de afastamento por atestado médico:
 
➡️ Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.
 
➡️ Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência.
 
➡️ Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença não relacionados ao trabalho, que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias e totalizarem, no somatório dos tempos, duração superior a 15 dias, independentemente da duração de cada afastamento, devem ser enviados, individualmente, até o dia em que são completados 16 dias de afastamento.
 
➡️ Afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença, deve ser enviado no primeiro dia do novo afastamento.
 
📌Lembrando que esse tipo de afastamento é enviado no evento S-2230 (afastamentos temporários) e de acordo com as regras mencionadas acima, ou seja, se o atestado for por motivo de doença e inferior a 15 dias não precisa enviar, salvo, se houver outros pelo mesmo motivo dentro do prazo citado acima.
 
Dessa forma a melhor opção é ir cadastrando tudo dentro do seu sistema para facilitar a gestão e você ter essa visão clara de todos os atestados apresentados pelo funcionário. 🙌🙌
 
Ficou claro, esperamos que sim.
 
Conteúdo por: Cybele Ferreira 

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