Veja onde Informar Redução de Salário ou Suspensão do Contrato e Planilhas para Simular

Veja onde Informar Redução de Salário ou Suspensão do Contrato

A informação será através do portal Empregador Web (mesmo do Seguro Desemprego) e poderá ser manual ou importado através de arquivo.

Sendo assim, mediante acordo individual ou negociação coletiva (depende da regra de cada situação), o empregador poderá reduzir a jornada e o salário do seu empregado, proporcionalmente, ou suspender o contrato temporariamente.

Para que os empregados não fiquem totalmente desamparados com essas medidas, a União complementará a sua renda durante o período de redução de jornada e salário ou suspensão temporária do seu contrato, mediante o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEPER).

A base de cálculo do BEPER é o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Mais detalhes e procedimentos de como fazer, no próprio portal do Empregador Web é disponibilizado um leiaute informativo, CLIQUE AQUI E CONFIRA

ATENÇÃO: Antes de qualquer procedimento prático, ENTENDA ainda mais as REGRAS do cálculo para assim EXECUTAR de maneira CORRETA, confira:

Regras de cálculo do benefício emergencial

Caso a empresa opte pela SUSPENSÃO do contrato de trabalho:

– Empresa que faturou ATÉ 4,8milhões em 2019: Suspende 100% do salário e o Governo paga 100% do valor do benefício. A empresa pode, opcionalmente, pagar ajuda compensatória ao empregado, no valor que as partes acordarem.

– Empresa que faturou ACIMA de 4,8milhões em 2019: O Governo paga 70% do benefício e a empresa OBRIGATORIAMENTE paga 30% do valor do salário como Ajuda Compensatória durante o período da suspensão.

A ajuda compensatória tem natureza indenizatória, não integrando o salário, inclusive para fins de INSS/IRRF/FGTS.

⚠️ Ponto importante:

MUITO CUIDADO com a informação quanto ao Faturamento da empresa, pois uma vez informada NÃO aceita ser alterada!

Caso a empresa opte pela REDUÇÃO do salário e da jornada:

– Quem teve redução de 25% – Irá receber 25% do benefício

– Quem teve redução de 50% – Irá receber 50% do benefício

– Quem teve redução de 70% – Irá receber 70% do benefício

Caso a empresa opte por reduzir o salário em percentuais diferentes do estabelecido pelo Governo, o valor do benefício será por faixas:

– Redução inferior a 25% = Empregado não receberá seguro desemprego

– Redução de 25% à 49,99% = Receberá 25% do seguro desemprego

– Redução de 50% à 69,99% = Receberá 50% do seguro desemprego

– Redução de 70% ou superior = Receberá 70% do seguro desemprego

A redução em percentuais diferentes só pode ser feita mediante acordo ou convenção coletiva, ou seja, depende do sindicato.

Acesse os modelos de contratos de acordo com a MP 936:

Veja Aqui Modelos de Contratos de Acordo com a MP 936/2020 e 927/2020

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COMO SERÁ FEITO A COMUNICAÇÃO

Lembrando que é de forma eletrônica, não sendo necessário protocolar nenhum documento pessoalmente.

1- A informação será através do portal Empregador Web (o mesmo utilizado para envio do Seguro Desemprego)

Link para acesso : https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf

Deverá clicar em “com o certificado digital”- podendo ser cliente ou certificado com procuração

Caso não tenha cadastro – clicar em “Cadastrar Gestor”

Quando acessar, irá aparecer a opção: “Benefício Emergencial”, onde deverá preencher os dados do acordo!

Obs: Cuidado ao informar o Faturamento da empresa, pois a informação não poderá ser editada em caso de informar errado (pelo menos até o momento.

2- A informação poderá ser inserida manualmente ou importada. (Seu sistema poderá ajudar criando um arquivo para importação)

3- Para o empregador doméstico:

– Deverá acessar o link: https://servicos.mte.gov.br

– Senha: A senha do empregador poderá ser cadastrada clicando em “Quero me Cadastrar” , ou caso o empregador já tenha senha, clicará em “Já tenho cadastro”! A senha é a mesma que acessa o aplicativo “Meu INSS”

Após realizar o Login, irá clicar em “Benefício Emergencial” – “Empregador Doméstico” – “Novo trabalhador Doméstico” e preencher os dados do acordo

4- Caso o empregado não tenha conta bancária, o sistema não irá impedir o envio, porém ainda não foi regulamentado como será feito o pagamento nesse caso – devemos aguardar

Dica: Peça para o empregado baixar o aplicativo da Caixa e abrir a Conta Poupança

Dados necessários para o Envio da Comunicação:

DADOS PESSOAIS/CONTRATUAIS:

* Data de Admissão

* CPF do trabalhador

* PIS do trabalhador

* Nome do Trabalhador (com máximo 80 caracteres)

* Nome da Mãe Trabalhador

* Data de Nascimento do Trabalhador

* 3 últimos salário do Trabalhador

DADOS DA REDUÇÃO/SUSPENSÃO:

* Tipo Adesão: Aqui irá informar se foi uma suspensão ou redução

* Data do acordo

*Percentual da Redução: 25%, 50%, 70%

*Meses de duração do acordo

DADOS FINANCEIROS para Pagamento: (Somente se o empregado possuir conta bancária)

* Código do Banco

* Agência Bancária

* DV da agência

*Conta Bancária

* DV da conta bancária

* Tipo de conta (corrente/poupança)

➡️ OBSERVAÇÃO: O sistema logo deverá passar por ajustes, pois :

1- Não tem opção de informar percentual diferente de 25%, 50% ou 70%

2- Ele solicita o tempo de duração do acordo em Meses e não em dias..

3- Não tem opção de informar a antecipação do retorno do empregado para cancelamento do Benefício

✖️ Dica: Não tentem enviar ainda, esperem sair Manual/Explicações/Ajustes que estão pendentes! Ainda estamos no prazo dos 10 dias (Porque quem iniciou em 04/04 tem até dia 14/04 p informar), então muita calma nessa hora, logo seu sistema de folha irá gerar o arquivo e teremos algumas dúvidas respondidas em relação a determinado procedimento.

Para você entender melhor, o Professor Roberto “Buda” Neto desenvolveu uma CALCULADORA prática que vai te informar o valor que o empregado receberá tanto da empresa quanto da União, conforme a medida aplicada.

Com a calculadora, basta preencher os campos corretamente e você saberá os valores num piscar de olhos!

BASTA CLICAR AQUI PARA ACESSAR A CALCULADORA:

http://budaneto.com.br/calculadora_mp936/

CASO PREFIRA, FAÇA DOWNLOAD DE PLANILHAS PARA CALCULAR A REDUÇÃO DE SALÁRIO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE ACORDO COM A MP 936/2020:

PLANILHA 1 – CÁLCULOS

PLANILHA 2 – CÁLCULOS

Créditos Conteúdo Explicativo: EB Treinamentos (Euza Bispo) e Jéssica Fávaro

DICA EXTRA

A falta de conhecimento e as constantes mudanças na legislação trabalhista têm deixado muitos profissionais inseguros, sem saber qual caminho seguir.

Mas não se preocupe vamos te ajudar a compreender tudo do básico ao avançado.

Compreendendo as dificuldades e desafios a nossa parceira Contadora e Especialista Angélica Flor do grupo Viver de Contabilidade desenvolveu um treinamento que vem ajudando diversos profissionais que necessitam de mais conhecimento e aprendizado prático em todos os procedimentos na area de Departamento Pessoal do básico ao avançado, inclusive eSocial.

Para maiores detalhes e informações CLIQUE AQUI e conheça.

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98 Comentários

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  1. Posso fazer de 30 dias e depois prorrogar por mais 30 caso permaneça o estado de calamidade ? Tem esse recurso no empregador web ?

    • As planilhas disponíveis no artigo está com exemplos prontos de como ficará cada percentual e tem também uma calculadora online que dá pra simular cada situação.

  2. Quando coloco, na calculadora, que a pessoa recebe um salário mínimo e terá o contrato suspenso, numa empresa com faturamento inferior a 4,8 milhões, diz que vai ser 80% do que ela recebe, primeira faixa do seguro desemprego, ou seja R$ 836,00, mas o pessoal vai receber a baixo de um salário mínimo? tinha entendido que quem tava no mínimo receberia o mínimo.

      • Inayara,

        Não esqueci de você…rsrs!

        Então pode sim ser menor que o salário mínimo, pois a Medida Provisória só fala que deve respeitar o salário hora.

        • Obrigada, é que entendo que esse salário hora seria para redução de jornada… mas calculei na opção de suspensão de contrato de trabalho, logo seria o salário hora integral, que para quem recebe o mínimo, continua sendo o mínimo não? Talvez eu tenha entendido errado então, vou dar uma relida na MP.

          Desde já obrigada.

          • Art. 6º O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990, observadas as seguintes disposições:

            I – na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução; e

            II – na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal:

            a) equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, na hipótese prevista no caput do art. 8º; ou

            b) equivalente a setenta por cento do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, na hipótese prevista no § 5º do art. 8º.

            Então, observando a letra a do inciso segundo, do art. 6º, da MP 936, para quem tem o contrato de trabalho suspenso, ela recebe 100% do que receberia se pedisse o seguro, se a pessoal pedir seguro desemprego e receber um salário mínimo, ele vai receber um salário mínimo como parcela do seguro e não 80% do salário (pois daria menos de um salário mínimo), não sei se ficou legal de entender…

          • Inayara,

            Sim deu pra entender perfeitamente. Concordo com sua posição.

            Vou até rever com a empresa de consultoria que nos auxilia e outros parceiros de conteúdo.
            Grato.

    • Eliane,

      Veja se a conta está realmente correta, até onde sei todas as contas tanto corrente como poupança tem este o digito verificador.

      O campo se tornar obrigatório, pois uma vez que você informar que a pessoa possui conta bancária, tem que informar todos os dados.

  3. NO EMPREGADOR WEB, COLOCO A DATA DO ACORDO, 48 HORAS ANTES DA SUSPENSÃO, OU COLOCO A DATA DO DIA QUE COMEÇA A SUSPENSÃO, EXEMPLO, FIZ O ACORDO DIA 01/04 COM FUNCIONÁRIO PARA COMEÇAR A VALER NO DIA 03/04 A SUSPENSÃO, QUAL DATA COLOCO??

    • Eliene,

      Pelo modo manual não sei te dizer como consultar.
      No manual do empregador web, eles demonstram como consultar através do validador com arquivo gerado.
      Vou verificar com alguns colegas, se tiver alguma resposta lhe aviso por email.

  4. Bom dia,
    Estou cadastrando uma suspensão de contrato de trabalho. Erros apresentados: o CPF da pessoa começa com 0, e o validador do Layout não entende e diz que o CPF está errado. O outro erro é: coloco a opção 0 no tipo de adesão (suspensão), mesmo assim ele pede para informar o percentual de redução.

    Você saberia me orientar?

    Muito obrigado

    • Nathan,

      Infelizmente o sistema ou no próprio manual não informa como retificar erros de preenchimento.

      No entanto conversando com alguns colegas, basta enviar novamente o cadastro que vai sobrepor o anterior.

      • Caro, boa tarde. Hoje tentei recadastrar a funcionária aqui de casa porque há um erro de preenchimento na data de contratação dela na carteira de trabalho. Nao encontro campo para correção do erro e tentei fazer outro cadastro, mas o sistema identifica os CPFs e impede novo cadastro. Como posso corrigir a informação errada? Onde posso fazer a correção? Grato

  5. ACABEI DE ENVIAR UM ARQUIVO ERRADO, ERA PARA TER ENVIADO A SUSPENSAO DE 6 FUNCIONARIOS COM PRAZO DE 60 DIAS…MAS ENVIEI A MAIORIA COM 30 E APENAS COM 60…SERA QUE SE MANDAR NOVO ARQUIVO SOBREPOE O ERRADO??

  6. Boa noite, estou tentando enviar Suspensão de contrato pelo Portal do Seguro , o arquivo do sistema folha tem erros,então fui digitar e não deixa gravar sem a conta , não tem conta nenhuma ,e fica pedindo . Como posso fazer?

    • Alessandra,

      Segundo o manual de orientação informa que não pode preencher nenhum campo de dados bancários para que assim possa fazer o envio. No entanto algumas pessoas realmente estão passando por este problema.
      Tente enviar um email para empregadorweb.srtemg@mte.gov.br , demora um pouco para responderem.

  7. Obrigado pelo belíssimo artigo. Fiz algumas buscas na internet e consegui tirar minhas dúvidas neste artigo.
    Obrigado e continuem ajudando a tirar nossas dúvidas.
    Muito obrigado.

      • Eu e o meu empregador fizemos um acordo de suspensao do meu contrato. O problema é que o dinheiro ainda nao caiu, foram conferir os meus dados no sistema e minha data de nascimento esta incorreta. Tem com esse problema ser resolvido, nesse caso retificar os meus dados. É possivel?

  8. Ola, gostaria de saber como devo proceder em uma situação onde informei a planilha enviada do meu sistema normalmente porem sem as contas bancarias, pois achamos que poderia ser alterado depois que enviesamos o arquivo para o site, sendo assim preencheria as contas somente no site, e não também em meu sistema. ai agora o arquivo esta para analise, posso enviar outro com os números das contas? ou não ira substituir e terei que deixar sem os números, já que não da erro ? tem como fazer o preenchimento no próprio site para alterar?

    • Tais,

      Se você deixar como está o governo irá processar a solicitação e irá abrir contas digitais na Caixa ou no Banco do Brasil para os funcionário onde será depositado o benefício.

      Não sabemos se poderá realizar estas alterações diretamente no portal.

      Caso queria prosseguir com alteração, Tente enviar um email para empregadorweb.srtemg@mte.gov.br , e veja se podem te orientar melhor, demora um pouco para responderem.

  9. Olá, tudo bem?
    Tenho um dúvida.

    Minha empresa tem matriz e filial, com faturamentos distintos, no caso a filial dentro do teto de 4 milhões e 800 mil e a matriz com faturamento superior.

    Como devo proceder, pois não é permitido ajustar esta informação no momento do cadastro da suspensão e temos colaboradores registrados na matriz e na filial.

    Obrigado

    • Claudia,

      Conforme informei a um colega acima, tem algumas pessoas que estão simplesmente gerando um novo cadastro e com isso sobrepõe o anterior, mas não posso te afirmar que este procedimento está dando certo.

      Tente enviar um email para empregadorweb.srtemg@mte.gov.br , e veja se podem te orientar melhor, só demoram um pouco para responderem.

  10. Bom dia! Gostaria de saber como fica o pagamento, se a suspensão do contrato for depois do dia 15.
    O funcionário irá receber proporcional ao 15 dias restante ou será contado 30 dias a partir do dia da suspensão?

  11. Bom dia!

    Realizei um cadastro no portal manualmente no dia 08 de abril com a data de acordo 01 de abril, no entanto o processamento só fica como NÃO. Alguem saberia me dizer se demora tanto para processar, eu não consigo falar no 158 é impossivel. Obrigada

    • Juliana,

      Há vários casos nesta mesma situação, realmente falar no 158 tá complicado.

      Alguns colegas de profissão até conseguiram falar no 158 e a resposta é que não tem data para retorno é só aguardar mesmo.

  12. Bom dia,
    Enviei dois arquivos o da matriz e o da filial, o da matriz processou, mas quando consulto o funcionário não consta a conta bancaria e o salario esta diferente da planilha enviada. E o da filial nem aparece, nem para consulta de arquivo enviado e nem para CPF dos colaboradores, porém tenho o comprovante da validação e do envio com sucesso.
    Nesse caso qual orientação, pensei em cadastrar manualmente, mas fiquei insegura se realmente sobrepõe ou duplica.

  13. Boa tarde! Para cadastrar os dados bancários dos funcionários, o sistema está pedindo o dígito verificador da Agência. A maioria dos bancos não informa este dígito. Como devemos proceder para fazer o cadastramento? Obrigado.

    • José

      Caso não tenha o dígito verificador, este campo pode deixá-lo em branco conforme orientado no manual de orientação:

      Caso a agência bancária do trabalhador não possua DV,
      este campo pode ser enviado em branco, desde que todos
      os demais dados bancários sejam informados

    • Laíssa,

      Nossa consultoria nos informou que o sistema está passando por novos ajustes e que a opção para excluir o pedido será solucionado pelo governo até amanhã 16/04. Então vamos aguardar se realmente terá estes ajustes.

  14. Gostaria de saber como fica o pagamento, se a redução do contrato for depois do dia 15.
    O funcionário irá receber proporcional ao 15 dias cheio e 15 dias (Com Redução) pela empresa e será contado 30 dias a partir do dia da redução ?

    • Sempre se fará o pagamento considerando 30 dias ou menos, em caso de redução. Não é feito o cálculo por referência e sim fração de 30 dias.

      Para maior orientação tentar entrar em contrato pelo email para empregadorweb.srtemg@mte.gov.br ou ligar no 158. Devido ao excesso de solicitação, pode demorar o atendimento.

  15. Olá, sou funcionária e queria saber como ter a certeza que o governo aprovou a suspensão de trabalho que meu patrão fez? Todos os funcionários estão tensos e na dúvida.

  16. Cadastrei um funcionário no prazo de 60 dias porém preciso que ele volte antes dos 30, como faço agora? Tem como corrigir? Como fica o pagamento, pois, se ele voltar pagarei pela empresa a partir do dia da volta, mas no sistema como fica?

  17. Enviei a suspensão de 30 dias no empregador web, mas a empresa quer retornar ao trabalho antes dos 30 dias.
    Alguém sabe se devo informar esse retorno ao governo? se sim, através de onde?

  18. ola, boa noite gostaria de saber se tem como cancelar um cadastro de suspensão de contrato , pois o funcionário cadastrado, e de outra empresa .

    • Erica,

      O DATAPREV ficou de esclarece esta situação de exclusão no entanto até o momento não foi informando como será. Tente ligar no 158 para solicitar a exclusão, infelizmente tá bem difícil a comunicação mas alguns colegas estão conseguindo com muita insistência.

  19. Boa noite ,

    Estou com uma dúvida , no caso de funcionários que tem salário fixo , triênio e recebem salário família ao informar o valor dos últimos 3 salários eu somo os 3 valores e informo o valor total ou é apenas do valor do salário?

  20. Boa noite ,

    Estou com uma dúvida , no caso de funcionários que tem salário fixo , triênio e recebem salário família ao informar o valor dos últimos 3 salários eu somo os 3 valores ? Ou apenas do valor do salário?

  21. Boa noite ,

    Estou com uma dúvida , no caso de funcionários que tem salário fixo , triênio e recebem salário família ao informar o valor dos últimos 3 salários eu somo os 3 valores ? Ou apenas do valor do salário?

  22. Olá, Cadastrei dois funcionários com a conta salário pois ainda não tinha informado que não poderia, tem como modificar? Queria trocar? E agora ele não vai receber?

    • Douglas,

      Se ainda não foi processado sua solicitação, você pode refazer a solicitação com a devida correção. No entanto o que sabemos é que caso o empregador tenha preenchido errado a conta bancária o sistema irá automaticamente abrir uma conta poupança digital na caixa ou banco do brasil. O empregado poderá acompanhar pelo site ou app da CTPS DIGITAL qual banco foi criado a conta e quando receberá o benefício.

    • Adriano,

      Tentamos consultar aqui pela aba beneficio emergencial > consultar e não está aparecendo a informação e também em nenhum outro campo.
      Tente ligar no 158 e veja se conseguem verificar esta informação pra você. Adianto que está muito complicado o contato mas alguns colegas com muita insistência estão conseguindo.

  23. Bom dia. Enviei uma Suspensão de Contrato por engano.
    Alguém sabe como excluir essa Suspensão? Foi uma única funcionária que enviei errado.

    • Celia,

      Infelizmente ainda não tem a opção de fazer a exclusão. Está previsto para 17/05 atualização do layout para incluir esta opção e demais ajustes.
      Você pode aguardar ou tentar ligar no 158.

  24. Envieias informações para o governo atraves do empregador web foi processado tudo certo só que os dados da conta bancaria foi errado, o que fazer para o funcionário receber já esta informando o valor para receber mas esta errada a conta

    • JU COSTA

      Se já foi processado não pode mais alterar ou retificar.
      Neste caso o sistema irá identificar o erro e automaticamente irá abrir uma conta digital na Caixa ou Banco do Brasil para que o funcionário receba o benefício. O funcionário deverá acompanhar através do app ou site da CTPS DIGITAL.

    • Hallyson,

      Se já foi processado não pode mais alterar ou retificar.
      Neste caso o sistema irá identificar o erro e automaticamente irá abrir uma conta digital na Caixa ou Banco do Brasil para que o funcionário receba o benefício. O funcionário deverá acompanhar através do app ou site da CTPS DIGITAL.

  25. Minha empresa colocou minha conta bancária errada e descobri agora quando soube onde acompanhar ,mas faltam três dias pro crédito..o que faço ? Será que a caixa verifica que tenho conta nela e deposita na certa ?

  26. Bom dia,
    Consultei a CTPS Digital, pois devido ter informado conta incorreta, segui orientação acima. Mas não mostra nenhuma pendência. Como sei que houve a criação de uma conta digital para mim?

  27. Boa tarde.
    Fiz o cadastro de suspensão da minha funcionaria e foi aprovado, mas agora que eu percebi que a conta cadastrada esta errada, como proceder?

  28. Aqui no escritório enviamos uma suspensão do contrato que o nome do funcionário foi com o nome de solteiro e o nome da mãe foi errado também. Como proceder?

    • Iuri,

      Sugerimos aguardar até 17/05, que sairá um novo layout que permitirá fazer alterações, retificações e exclusão.

  29. informei a conta de um funcionario da errada….procurei um contador ele me auxiliou q irao fazer uma conta digital caso nao consiga efetuar o pagamento isso é possivel??

  30. Estou conferindo minha suspensão pelo site Ministério da Economia, mas o contador que fez a suspensão não colocou meus dados de conta bancária,já que possuo conta poupança.
    Consigo adicionar minha conta bancária?
    Ou vai entrar automaticamente já que possuo conta?

  31. Ganho 2 salários mínimos, sendo que assinei a suspensão do meu contrato , sendo que vi o valor que vou receber 1 salário mínimo isso está certo .

  32. Olá, informei meus funcionarios no dia 15/04 por 30 dias de suspensão, infelizmente iremos prorrogar para mais 30 dias, coloquei 15/05 e não consigo, diz que ja existe requerimento cadastrado, tentei com 16/05 e acontece o mesmo, como devo proceder ?

  33. Boa noite!

    Suspendi o contrato de trabalho da minha empregada doméstica no M. da Economia, no entanto, preenchi incorretamente o nome da mãe. Na pesquisa acusa como “Processado” mas nas notificações “Divergência de dados com a RFB” mas não consegui acessar o cadastro para retificar, como devo proceder?

    • Ana Paula,

      É importante Primeiro que verifique minuciosamente se todos os dados que foram inseridos na plataforma Empregador Web estão de fato consistentes… Nome completo, Data de nascimento, Nome da Mãe (talvez ela separou e o nome ainda está o de casada e vice versa).

      Peça ao funcionário para entrar na CTPS Digital e ele mesmo conferir, já que ele sabe mais que ninguém todos os seus dados.

      Caso esteja errado algo por lá, você deverá corrigir os dados que estão no sistema e também verificar se está de acordo no esocial. Obs.: O Dataprev informou uma nova data para atualização do layout e sistema agora é 22/05 para que os empregadores possam retificar ou fazer exclusões.

      Verifique também se o CPF encontra-se na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal.

      Caso confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, poderá ser realizado pelas seguintes opções:
      Preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF:
      Ou através do chat receita.

  34. Boa noite!
    Tive meu contrato de trabalho suspenso, assim como outros funcionários da empresa que trabalho, porém, o valor do benefício informado está diferente para cada empregado, sendo que cargo e salários são idênticos. As condições, como percentual também são idênticas. A quem recorrer para rever esses valores?
    Obrigada!

    • Jordana,

      Primeiramente deverá procurar o responsável na empresa onde trabalha que fez a suspensão do contrato e informar o ocorrido para que possam fazer as devidas alterações ou ajustes necessário.

      No momento o sistema que faz todo o processo está passando por várias atualizações e ajustes para acertar automaticamente algumas divergências, pode ser o seu caso também.
      A previsão que sabemos até então é que a partir de 25/05 o sistema estará ok.

      • O valor já foi creditado em conta poupança, pra quem possui na Caixa, na data de hoje, mesmo valor que estava constando no site do ministério da economia, com várias divergências.

  35. Bom dia Jordana,
    Fiz o envio do arquivo valido para suspensão e já está completando o prazo de 10 dias e não foi processado ainda, é normal essa demora?
    Quando vou consultar pelo CPF, diz que “Nenhum Benefício Emergencial encontrado!”
    Quando consulto pelos Arquivos Importados, diz “Aguardando Processamento”.