Veja dicas e orientações sobre a MP 1.045/21 que esclarece o NOVO Benefício Emergencial

Veja dicas e orientações sobre a MP 1.045/21 que esclarece o NOVO Benefício Emergencial

Saiu a nova *MP 1.045/2021* divulgada hoje (28/04/21) no DOU e que nos traz o *Novo BEm* e os detalhes dos acordos de *Reduções e Suspensões*.

E para lhe auxiliar, trouxemos algumas dicas e orientações da nossa parceira Pollyana Tiburcio, Prof.ª parceira da EB Treinamentos, confira: 

Vamos relembrar alguns detalhes importantes – Benefício Emergencial?


✅Os acordos são válidos por 120 dias e podem serem prorrogados por ato do Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias.  
✅Na Redução de contratos poderemos: 
⏩Realizar Redução de 25% proporcional de jornada de trabalho e de salário; 
⏩Realizar Redução de 50% proporcional de jornada de trabalho e de salário; e 
⏩Realizar Redução de 70% proporcional de jornada de trabalho e de salário.   
Percentuais diferentes desses, só através do sindicato mediante *convenção ou acordo coletivo de trabalho*.

Na suspensão de contratos teremos: 
⏩100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito 
⏩70% o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso a empresa tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.8 milhões mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão. 

🔴Lembrando que todos os acordos em caso de individuais devem ser *comunicados* enfatizo, apenas *comunicados ao sindicato da categoria* dos empregados no prazo de *10 dias* corridos, contado da data de sua celebração. Ano passado tivemos uma enxurrada de fiscalizações então bora não cometer o mesmo erro. 

No caso de *convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho* celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos no prazo de *10 dias* corridos, contado da data de publicação desta Medida Provisória. 

Após a leitura do artigo recomendamos que LEIA TAMBÉM: 

Receita Federal cria NOVO sistema para regularizar contribuições sociais de obras – Entenda!

O que verificar antes de registrar as férias – Veja CheckList!

Confira em quais casos enviar o CAT pelo eSocial

curso em departamento pessoal atualizado com esocial

A partir de quando pode ser feito os acordos de redução e suspensão com a nova MP 1045/2021
 

Os acordos já podem serem realizados *a partir de hoje 28/04/2021*, data da publicação e a MP estabelece que é para os contratos existentes até a data da publicação (28/04). Talvez seja divulgado portaria com as normas complementares editando regra para a data limite do eSocial, assim como foi em 2020. 

Relembrando que a data do acordo, a data que você irá informar no Empregador Web é a data de início da suspensão ou da redução e não a data da assinatura do mesmo.  

E prestem bastante atenção aqui: ❌*Os acordos NÃO podem serem realizados de forma retroativa!* 

📍Ponto de Alerta!📍 

Vocês estão ligadinhos que no filme anterior (BEm 2020) o susto veio ao saber que o BEm só poderia ser recebido por aqueles que estavam em dia com o eSocial né? 
Então meu fio e minha fia… Se não está, corre! Coloquem tudo lá (no eSocial) para ontem! 

🟡Uma *NOVIDADE* importante que temos que super destacar…🟡 
Conforme estabelecido em ato do Ministério da Economia, *o trabalhador que receber indevidamente* parcela do BEm poderá ter sua parcela compensada automaticamente: 

🔹Caso tenha eventuais parcelas devidas referentes ao mesmo acordo ou a acordos diversos; 
🔹Com futuras parcelas de abono salarial de que trata a Lei nº 7.998, de 1990 (É isso mesmo que você leu! Poderá ser descontado do abono do PIS) ou; 
🔹Do seguro-desemprego a que tiver direito, na forma prevista no art. 25-A da Lei nº 7.998, de 1990,  

E tem mais… 
🟧Caso o trabalhador não movimente as parcelas pagas de BEm no prazo de 180 dias, contado da data do depósito, os valores retornarão para a União. 

✅Quanto a *garantia provisória* vamos relembrar… 
Cabe ao empregador o pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, de indenização no valor de: 
⏹️ *50% do salário* a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário *igual ou superior 25% e inferior a 50%*; 
⏹️ *75% do salário* a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário *igual ou superior 50% e inferior a 70%*; e 
⏹️ *100% do salário* a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual *igual ou superior a 70%* ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.


PONTOS IMPORTANTES DO NOVO BENEFÍCIO EMERGENCIAL
 

A *garantia provisória NÃO se aplica* às hipóteses de *pedido de demissão, extinção do contrato de trabalho POR ACORDO (aquele trazido pela reforma que não dá direito ao seguro) ou dispensa por justa causa do empregado*. 

*️Quanto a empregada gestante, a estabilidade só começa a contar após o término da estabilidade específica ou seja, 5º mês após o parto. 

*E se você aí tem empregador que estão em garantia provisória no emprego devido aos acordos do BEm 2020, e irão formalizar novos acordos, esses ficarão suspensos durante o recebimento do Novo BEm e somente retomarão a sua contagem após o encerramento do período da garantia de emprego BEm 2021. 

Acabou as novas?🤷🏽‍♀️ 
Não! Temos mais!👀 
🔺Conforme art. 6º § 5º, os *empregados intermitentes* não faz jus ao BEm. 

É isso caro colega, analise com calma toda situação, oriente seu cliente e em breve divulgo mais novidades. 

DICA PARA INICIANTES: 

São muitas as mudanças trazidas, novos procedimentos e adequação ao cronograma estão a todo vapor, mas não se desesperem, estamos aqui para te ajudar!!

Para facilitar ainda mais a sua vida pensando exatamente em você, a nossa parceira EB Treinamentos preparou um treinamento exclusivo e completo em Folha de Pagamento direto no eSocial, prático e atualizado.

Acesse o banner abaixo e confira mais detalhes. 

Sobre o Autor

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *