Quando o empregado solicita a redução da jornada de trabalho, o salário dele também poderá ser reduzido?
Vejamos o que diz a legislação:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Isso quer dizer que, não poderá haver redução salarial sem autorização prévia em acordo ou convenção coletiva de trabalho. E além disso, temos o artigo 468 da CLT que diz:
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Assim, o qualquer alteração contratual que resulte em prejuízo para o empregado, essa alteração é considerada nula, mesmo que o empregado concorde. E diminuindo o salário do empregado, ele estará tendo prejuízos.
Mas, posso reduzir a jornada, e manter o mesmo salário?
Poder pode, porém, deverá se atentar que nesse caso o valor do salário hora do empregado irá aumentar. Exemplo: Vamos supor que ele tenha um salário mensal de R$ 1.500,00 trabalhando 220 horas mensais, logo, o valor do salário hora dele é R$ R$ 6,81. Vamos supor que ele passe a trabalhar 150 horas mensais, então esse valor hora passará para R$ 10,00.
Crédito conteúdo: Fran Menezes Contadora e Consultora Trabalhista
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