Os dias excedentes do aviso prévio (LEI 12.506/2011), devem ser indenizados ou trabalhados?
3 de outubro de 2022
Leitura: 2 min
Sempre recebo muitas dúvidas com relação aos dias de aviso prévio excedentes da lei 12.506/2011, principalmente quando abro caixinha de perguntas, se o empregado é obrigado a trabalhar esses dias ou não em caso de demissão. Vamos falar sobre isso hoje?!

Temos também a súmula do TRT-RS, descrita abaixo:


E também, a maioria dos sindicatos já colocam em suas convenções coletivas que esses dias excedentes devem ser indenizados. Ou seja, o empregado não poderá cumprir mais do que 30 dias de aviso prévio.
Lembrando que a redução de 2h na jornada, ou sair 7 dias antes do término do aviso, permanece normal.




Então é isso meu povo! Esclarecidos?
Crédito conteúdo:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
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1 Comentário
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