Orientações sobre o NOVO Sistema de Emissão de Notas Fiscais GRATUITO para o DF

Orientações sobre o NOVO Sistema de Emissão de Notas Fiscais GRATUITO para o DF

A Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará, a partir de 01/11/2022, Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65.

O Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS permitirá a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital.

O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema.

Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2022, não haverá a escrituração de prestações no Bloco B da EFD – ICMS/ISS/IPI – SPED, referente ao Imposto Sobre Serviços – ISS (o Bloco B deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informação de valores).

A partir da implantação do Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS os contribuintes sujeitos ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65.

O contribuinte emitirá a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por meio das páginas de internet, em aba específica para este fim, a ser divulgada, individualizada, no Sistema, ou em lote via webservice, https://www.economia.df.gov.br/ e https://receita.fazenda.df.gov.br/.

O sistema de testes online já está disponível aos contadores. Para utilizá-lo, o contador deve enviar email para suporte@notaeletronica.com.br solicitando ambiente de testes, com dados do contador (cpf, nome, telefone, e-mail) e, em xls, a relação de empresas que atende com cnpj, razão social e e-mail.

As empresas que precisarem adaptar (integrar) os seus sistemas atuais ao layout da NFS-e ABRASF deverão enviar e-mail para suporte@notaeletronica.com.br solicitando os manuais e o ambiente de homologação.  

A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicará legislação específica sobre as regras do Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

Para acessar o Comunicado enviado aos contribuintes, utilizar o menu abaixo em “Arquivos para download“, onde é possível acessar também as perguntas mais frequentes sobre o assunto. 

Para dirimir dúvidas ou para mais esclarecimentos sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e acessar o Atendimento Virtual, no Portal de Serviços da Receita do DF, escolhendo Menu Pessoa Jurídica, Assunto “Documentos Fiscais Eletrônicos” e Tipo de Atendimento “Obter outras informações de documentos fiscais”.

Fonte: Portal de Serviços – Receita Federal do Distrito Federal 

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