Inclusão do código GTIN na Nota Fiscal se torna OBRIGATÓRIO – Veja quem deve realizar o cadastro!

Inclusão do código GTIN na Nota Fiscal se torna OBRIGATÓRIO

Nesta segunda-feira (12/9), a inclusão do código GTIN (numeração internacional que acompanha o código de barras e identifica produtos ou serviços) na nota fiscal se torna obrigatória para os fabricantes de tabaco, brinquedos e medicamentos. Sem a correta inserção do GTIN nesses casos, as notas fiscais serão rejeitadas pelo Fisco.

A adoção do GTIN pela Receita Federal vai tornar a identificação da origem e circulação de produtos muito mais assertiva, em função das características mais favoráveis de rastreabilidade do código, segundo Jussana Ferreira da Silva, vice-presidente de e-commerce da AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços).

Com o GTIN, ela explica que o Fisco pode usar as informações para alimentar programas estaduais de pesquisa de preços, como o Menor Preço (das Secretarias da Fazenda do PR, RS e ES). Isso vai melhorar o serviço de consulta de preços pela população, segundo a executiva. “Pelo GTIN da água Cristal, por exemplo, posso saber onde ela foi vendida pelo preço mais barato. A rastreabilidade do produto vai aumentar muito, e isso é o futuro.”

A oficialização do GTIN como código tributário de mercadoria já estava prevista na Norma Técnica (NT) 2021.003 v1.10 do ENCAT e vinha sendo feita anteriormente de forma opcional. A partir de junho de 2023, o código GTIN será obrigatório para todo o comércio varejista.

O que é o código GTIN?

O GTIN é o acrônimo de Global Trade Item Number (em português, Número Global de Item Comercial), sendo um código internacional que identifica produtos e matérias-primas amplamente usado pelas grandes empresas e e-commerces mundiais.

Ele foi criado na década de 1970 pela GS1, organização global que reúne as principais empresas, associações empresariais e governos do mundo, para o uso de uma numeração padrão de identificação de mercadorias. Que, neste caso, é o código de barras.

No Brasil, os códigos de barra são administrados pela GS1 Brasil, subsidiária da GS1. Todos os produtos e serviços com código de barra são reunidos no CCG (Cadastro Centralizado de GTINs), banco de dados dos produtos com código de barras GTIN vinculado às Secretarias da Fazenda dos estados.

O CCG funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1, instituição encarregada de administrar e licenciar o padrão GTIN em território nacional. Para cadastrar um código GTIN, é preciso contratar os serviços da GS1. O registro é feito no site da organização e pode ser acessado aqui.

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Quem deve se cadastrar no GTIN

As empresas detentoras de marcas nos segmentos de tabaco, medicamentos e brinquedos precisam registrar o código GTIN dos produtos no site da GS1, assim como os revendedores. Eles também deverão cadastrar o mesmo código para que eles possam constar nas NF-e e NFC-e.

É importante que as empresas usem códigos específicos de GTIN nos produtos, recomenda Jussana Silva. Como exemplo, ela cita o caso de um fabricante de brinquedos pedagógicos que usa um mesmo GTIN para classificar produtos diferentes.

A partir do ano que vem, essa prática será penalizada, disse Silva. “Ele foi orientado a usar a GTIN correta, pois só assim a nota não vai correr o risco de ser rejeitada.”

Inteligência fiscal

Tendo acesso ao CNP, a empresa cliente tem acesso a dados integrados importantes, como os códigos tributários NCM e CEST, o que evita o preenchimento incorreto dessas informações. Tudo isso vai se traduzir em maior inteligência fiscal, observa Silva.

“Para o Fisco, isso é um ganho fantástico. Através do GTIN, o órgão fiscalizador vai saber o NCM e o CEST do produto, quem é o fabricante e em quais locais o produto está sendo vendido, e por qual preço.”

Crédito conteúdo: Portal ContNews 

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