Foi Afastado pelo INSS? Veja como pedir o Benefício e como Receber!
Você sabe como funciona o afastamento do trabalho pelo INSS?
Essa é uma pergunta muito comum, algumas pessoas acreditam que basta ficar doente para ter direito a alguma benefício no INSS.
Mas não é bem assim que a coisa funciona.
Para ter direito ao auxílio-doença é necessário preencher alguns requisitos:
- carência de 12 contribuições;
- doença incapacitante;
- afastamento do trabalho superior a 15 dias.
Carência de 12 contribuições:
A carência é o número mínimo de contribuições que o trabalhador deve ter realizado para que tenha direito a receber esse tipo de benefício.
Isso quer dizer que só terá direito a receber auxílio-doença aquele trabalhador que já tenha realizado 12 contribuições ao INSS.
E se eu não tiver as 12 contribuições?
Se o trabalhador ainda não tiver realizado 12 contribuições, ele não terá direito ao auxílio-doença.
Ou seja, não poderá ficar afastado pelo INSS.
Exceção à regra ocorre no caso de acidente de qualquer natureza ou doença grave.
Conforme Manual de Perícias do INSS:
Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa (parágrafo único do art. 30 do Decreto n° 3.048, de 1999).
Por exemplo, um acidente de carro, uma queda, etc.
Como pedir o benefício?
Primeiramente será necessário agendar uma perícia pelo telefone 135 ou pelo site do INSS.
A perícia será realizada em uma das agências do INSS, onde o trabalhador deve comparecer com os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Também recomendamos levar impresso o comprovante de agendamento.
Como agir no dia da perícia?
É importante seguir o seguinte roteiro:
- Compareça ao local da perícia com antecedência;
- Guarda um comprovante de atendimento (pode ser a senha que irá receber);
- Apresente todos os documentos acima elencados;
- Explique de forma clara sua situação ao perito;
- Não tente criar informações ou aumentar os sintomas, fale apenas a verdade;
- É importante que os documentos médicos demonstrem a doença, o tratamento que está realizando e os sintomas.
Doença Incapacitante:
De acordo com o Manual de Perícias do INSS:
Incapacidade laborativa é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.
O conceito de incapacidade deve ser analisado quanto ao grau, à duração e à profissão desempenhada.
Ou seja, o perito deverá levar em consideração a doença, seus sintomas e a profissão do trabalhador para poder definir a existência de incapacidade.
E se o INSS negar o benefício?
Em sendo negado o pedido de auxílio-doença, o segurado terá duas alternativas:
- Apresentar recurso no INSS que será encaminhado à Junta de Recurso;
- Ingressar com ação na Justiça Federal (regra geral).
Créditos: Jornal Contábil
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