Esocial – Simplificação, mudanças, novidades – O que devo me atentar para 2019 e 2020?

esocial simplificação 2020

Desde junho de 2019 muitas notícias sobre a extinção e simplificação do eSocial foram publicadas e no olho desse furacão ficou o profissional de Departamento Pessoal, com várias dúvidas e sem saber como proceder.

Muitas mudanças estão previstas para 2020, mas você sabe quais são as mudanças que já estão valendo agora em 2019?

Não ocorreu ainda a eliminação de eventos, mas vários passaram a ser facultativos, conforme a Nota Orientativa 19/2019.

Assim, os eventos a seguir continuam existindo, mas a partir do Leiaute Versão 2.5 revisada seu envio tornou-se facultativo: 
  • S-1300 – Sindical Patronal 
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente 
  • S-2250 – Aviso Prévio 
  • S-1070 – Processos Adm/Judiciais, só fica obrigatório para matéria tributária, FGTS ou Contribuição Sindical 

Os profissionais de Departamento Pessoal e responsáveis pelo envio do eSocial nas empresas devem ficar muito atentos a todas as publicações oficiais no Portal do eSocial para não correrem o risco de não cumprir corretamente esta obrigação.

É necessário estar atento também ao cumprimento de toda Legislação Trabalhista, Previdenciária e Fiscal, pois os entes fiscalizadores estão de olho em todas as informações enviadas ao eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.

Todas as empresas que já têm obrigações relacionadas ao eSocial devem continuar cumprindo-as.

O que devo me atentar para 2020?

esocial simplificação, novidades, mudanças 2020

eSocial está mudando, algumas simplificações já foram anunciadas, outras ainda estão por vir e provavelmente em breve terá um novo nome.

Os profissionais de Departamento Pessoal devem estar todos ansiosos para saberem o que mudará no seu dia a dia com o Novo eSocial.

O ano de 2020 promete ser de muitas mudanças e faltam poucos meses para seu início!

Anuncio

Então confira abaixo as 7 simplificações já previstas para 2020: 

1- Eliminação do NIS: o NIS é o número de inscrição social, conhecido como PIS/Pasep ou NIT. Isto já estava previsto há algum tempo, porém só agora que o governo conseguiu incluir o CPF no cadastro das contas do FGTS e no Cadastro Nacional de Informações Sociais da Previdência – CNIS. Pois não era padrão nesses dois cadastros ter o número do CPF. Com a nova legislação já publicada pelo governo, o CPF vai substituir vários documentos, assim a eliminação do NIS é algo natural, já previsto; 

2- Módulo Web Simplificado para MPEs: as micro e pequenas empresas vão poder enviar o eSocial como atualmente é feito pelos empregadores domésticos, de uma maneira mais simples; 

3 – Eliminação de mais de 500 campos do leiaute, inclusive de dados que já constam em outras bases do governo, como RAT e FAP: pois o governo já tem essas informações; 

4 – Disponibilização da Tabela de Rubricas para qualquer empresa: para facilitar para o empregador o governo criou uma tabela única com as Rubricas e suas tributações; 

5 – Prazo unificado (dia 15) para envio da maioria dos eventos (continuam prazos separados para alguns eventos (admissão, CAT, afastamento com auxílio doença, desligamento com Seguro desemprego): existe um projeto de lei para mudar a data de recolhimento do FGTS e o prazo do eSocial que era dia 07 já passou provisoriamente para o dia 15, mas é bem provável que fique como fixo no dia 15 do mês seguinte, como já ocorre na DCTFWeb e EFD-Reinf. Porém, existem alguns eventos que por força de concederem algum benefício ao empregado, têm prazos especiais, como por exemplo a admissão, pois é um direito do empregado começar a trabalhar com carteira assinada, assim a admissão tem que ser enviada um dia antes; 

6 – SST, redução da tabela de Riscos de 1200 para aproximadamente 300 códigos: o empregador deve ficar atento que os risco não foram eliminados, somente os códigos na tabela e deverá sempre estar atento à segurança e saúde de seus empregados; 

7 – Eliminação da informação do Banco de Horas: não será mais necessário enviar na folha de pagamento todas as informações que eram exigidas do banco de horas. 

Lembre-se: a Legislação não simplificou e uma fiscalização vai exigir informações dos últimos 5 anos. 

Créditos Conteúdo: www.zenaide.com.br

Autora: Marileisa Gonçalves

Anuncio

Sobre o Autor

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *