eSocial: Empresas apenas com pró-labore como funciona, quais eventos enviar e como fica em relação a DCTFWeb?

Empresas apenas com pró-labore como funciona, quais eventos enviar NO ESOCIAL e como fica em relação a DCTFWeb?

Muitos estão com dúvida com relação as empresas que não têm empregados, apenas pró-laboristas. Vamos lá! 

Primeiro ponto: se tem pró-labore, tem remuneração. Logo, não é SEM MOVIMENTO. Tem remuneração, tem data de pagamento e tem que fazer o fechamento. 

 Quais eventos enviar no esocial para empresas com pró-labore?

  •  S-1200 – Remuneração;
  • S-1210 – Pagamento; e
  • S-1299 – Fechamento do mês.

 Como fica a substituição da GFIP pela DCTFWeb?

Bom, a IN nº 2.005/2021 determina:

Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

 Ou seja, para fins previdenciários, a DCTFWeb já substituiu a GFIP.

Quando a empresa é obrigada a continuar enviando GFIP?

Quando tem FGTS a pagar. Logo, as empresas que têm empregados, precisam manter o envio da GFIP para gerar a GRF.

LEIA TAMBÉM: 

Orientações sobre afastamento das gestantes em atividades presenciais – Lei 14.151/2021

Receita federal libera Restituição do Empregador Doméstico via eCAC – Veja como fazer!

Tabela Cronograma eSocial e DctfWeb – Atualizado 2021

 

 E as empresas que só têm pró-labore como fica em relação a DCTFWeb?

Essas não têm FGTS a pagar, logo, a partir do início da obrigatoriedade na DCTFWeb, já estarão dispensadas de enviar a GFIP!

Fique atento!

Já estão obrigadas à DCTFWeb as empresas pertencentes ao:

 Grupo 1 – Todas.

 Grupo 2.A – Pertencentes ao grupo 2 que faturaram acima de 4.8mi em 2017.

 Grupo 2.B.1 – Pertencentes ao grupo 2 que faturaram abaixo de 4.8mi em 2017, mas optaram pela antecipação da DCTFWeb, com início na competência 03/2021.

As demais empresas do Grupo 2 e as do Grupo 3 entrarão na competência julho/2021, entrega até 13/08/2021.

Estamos entendidos? 

Crédito Conteúdo: Iris Caroline de Souza – Professora e Consultora Trabalhista

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5 Comentários

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  1. Tenho uma emprêsa do simples nacional, só possuo eu cadastrado como não empregado, informo o dctfweb todos os meses, apenas a contr. dos 11%, não retiro déc.terceiro, tenho que entregar o dctfweb do décimo terceiro?
    parece que nesse caso não preciso informar,o que me dizem? grato Emilio Petri.