Entenda as novas regras do Registro de Ponto Eletrônico
18 de julho de 2022
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Com a publicação do decreto 10854 e portaria 671 de 2022 foram revogadas as portarias 1510/2009 e 373/2011 que tratavam respectivamente do ponto eletrônico de ponto e dos sistemas de ponto alternativos.
Com esse novo decreto e portaria foram criados e estabelecidos então 3 tipos de REP.

• REGISTRO ELETRONICO DE PONTO


I – restrições de horário à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT;
III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado



A Lei 13874/2019 estabelece que O horário de trabalho será anotado em registro de empregados:

► Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Não deixem de consultá-los.

Conteúdo por: Eb Treinamentos
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