Convenção ou Acordo coletivo tem validade sem estar registrado no Mediador/Ministério?

Convenção ou Acordo coletivo tem validade sem estar registrado no Mediador/Ministerio?Muita gente tem dúvidas se quando sai o Reajuste Salarial Anual se deve esperar sair o Registro no Mediador para ter validade, vamos analisar os pontos:

📌Art. 614 CLT – Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
 
📌Constituição Federal: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
Acima verificamos que tem na CLT a obrigatoriedade de registrar, mas o fato do Sindicato não registrar não significa que a CCT/ACT não terá validade para a empresa/empregados.
 
Como cheguei a essa conclusão?
 
Pois a Constituição Federal acima diz que é direito dos trabalhadores o reconhecimento das convenções e acordos de trabalho, e pesquisando as jurisprudências encontrei centenas que diz que trata-se de mera infração administrativa por parte do sindicato mas que a falta do registro NÃO invalida as cláusulas negociadas.
 
▫️Sendo assim o que você deve observar é se consta assinado por ambas as partes:
 
> Acordo coletivo: empresas e entidade sindical de trabalhadores.
> Convenção coletiva: Sindicato laboral e patronal
 
Se estiver, pode mandar bala nos reajustes!😉
 
Crédito conteúdo:  Eb Treinamentos

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