Contribuintes do Distrito Federal passam a adotar a EFD-ICMS IPI neste mês de agosto.

O novo bloco de informações de ISS na EFD – ICMS/IPI começou a ser entregue pelos contribuintes do Distrito Federal neste mês de agosto, relativo à competência de julho de 2019. O Ato COTEPE 44/2018 foi quem trouxe essa nova sistemática de declaração dentro da EFD – ICMS/IPI, e possibilitou aos contribuintes do Distrito Federal aderirem a EFD – ICMS/IPI e a deixar de entregar o Livro Eletrônico.

A modernização trazida pelo projeto Sped é muito clara quando se vê a EFD – ICMS/IPI, é uma declaração organizada que centraliza a forma de declarar os dados de ICMS dos estados, surpreendeu muito os contribuintes com o detalhamento de informações pedidos no início de sua implantação. O Sistema atual contempla informações que vão desde a apresentação dos produtos adquiridos, detalhamento das operações mostrando dados de inventário, de produção e estoque, e outras informações necessárias para a apuração do ICMS, IPI e agora o ISS.

Conhecer as informações de interesse do seu fisco estadual é também muito importante, pois mesmo tendo um layout único, os estados podem deliberar sobre a obrigatoriedade ou dispensa de determinados registros. Por exemplo, o 1.400 e o 1.900 são registros entregues somente por alguns estados, bem como os ajustes do ICMS podem ser feitos ou via C197 ou ajustes diretos na apuração (E111 / E220/E311 / 1921), que são determinados pelo estado como e em que situação devem ser usados. O arquivo da EFD – ICMS/IPI não tem uma data de entrega única, ela varia de estado a estado, mas a grande maioria tem data de entrega próximo ao dia 20 do mês. Ao contribuinte que tiver dúvidas, cada estado fornece um canal próprio para comunicação que pode ser obtido no portal da Sefaz de cada estado, ou poderá ser usado o “Fale Conosco” disponível dentro do portal do Sped.

É importante também conhecer, ao menos um pouco, o código tributário, mesmo que não influência nas práticas do dia a dia eles dão base para as regras atualmente vigentes. O Código Tributário por exemplo no seu artigo 113 explica o conceito de obrigação principal e acessória:

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

O Sped fiscal no Distrito Federal foi instituído pelo Decreto 39.789 de 26 de abril de 2019, antes disso o contribuinte poderia usar da adesão voluntária caso quisesse fazer uso da EFD-ICMS/IPI. O novo formato de entrega dos dados de ICMS, IPI e ISS simplifica obrigações tributárias acessórias e minimiza redundâncias para proporcionar um maior controle das obrigações decorrentes de operações interestaduais. E essa modernização para adesão do Sped fiscal trará facilidades para os contribuintes que possuem estabelecimentos no DF e em outros estados, pois, as obrigações acessórias do ICMS, IPI e ISS ficam em um modelo só.

Fonte: Contabilidade na TV

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