Como vai funcionar o REFIS 2020 no Distrito Federal? ATENÇÃO ao prazo de Adesão!

Como vai funcionar o REFIS 2020 no Distrito Federal?

Iniciativa oferece descontos de até 50% para pessoas e empresas em dívida com governo local. Renegociação pode ser feita pela internet.

Pessoas físicas e empresas que possuem dívidas com o governo do Distrito Federal podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020 a partir desta segunda-feira (16).

A iniciativa permite que os devedores quitem os débitos com descontos de até 50% no valor original e de até 95% nos juros e multas.

Segundo o Executivo local, o programa abrange 266 mil pessoas físicas e 78,4 mil empresas.

A expectativa é arrecadar R$ 500 milhões. A renegociação dos débitos pode ser feita pela internet ou pessoalmente, com horário marcado, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.

O prazo para adesão acaba em 16 de dezembro.

Porém, nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar os procedimentos.

Quais dívidas podem ser pagas no REFIS 2020 – DF?

Podem ser incluídas no programa as seguintes dívidas:

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
  • Taxa de Limpeza Pública (TLP);
  • Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

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Como funcionam os descontos REFIS 2020?

Em 2020, pela primeira vez, o Refis vai conceder descontos no valor da dívida em si, e não apenas nos juros e multas. Para isso, o valor atualizado do débito tem que ser de até R$ 100 milhões. A redução ocorrerá da seguinte forma:

  • 50% do valor do imposto para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
  • 40% do valor do imposto para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
  • 30% do valor do imposto para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Já nos juros e multas, o desconto chega a 95%, de acordo com o número de parcelas. Veja abaixo:

  • 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
  • 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
  • 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
  • 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
  • 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
  • 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
  • 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

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Como aderir ao Refis 2020 no Distrito Federal?

Para aderir ao programa pela internet, as empresas precisam de certificação digital. Já as pessoas físicas podem acessar o site por meio de login e senha.

Segundo o GDF, no portal é possível fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.

Já para a adesão presencial, é necessário marcar horário, pela internet, nas agências de atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.

O motivo são as medidas de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o GDF, a adesão ao Refis só é formalizada após o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento.

Após essa etapa, o contribuinte já pode emitir certidão negativa de débitos, desde que não haja outras dívidas em atraso atribuídas ao mesmo CPF ou CNPJ.

O Refis 2020 foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em 9 de novembro, cinco dias após ser aprovado na Câmara Legislativa do DF (CLDF).

O texto precisou passar pela Casa duas vezes já que, em junho, os deputados distritais rejeitaram a proposta do GDF.

À ocasião, apenas 12 parlamentares foram favoráveis ao Refis, que precisava de 16 votos para ser aprovado. O texto foi alvo de discordâncias entre o GDF e os deputados, que apresentaram 59 emendas à proposta.

Segundo o governo local, as mudanças descaracterizavam o projeto. Já os distritais contrários afirmavam que, ao conceder descontos de até 50% no valor original da dívida, a medida beneficiava sonegadores de impostos.

Entre julho e outubro, o GDF realizou acordos com os parlamentares para apresentar um novo texto.

O Executivo manteve o desconto no valor original, porém estabeleceu o limite para débitos de até R$ 100 milhões e que estavam inscritos na dívida ativa até 2012.

Fonte: Secretaria de Fazenda DF / G1-DF

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