Receita SUSPENDE débitos automáticos de Prestações de Parcelamentos – Confira NOVOS vencimentos!

prorrogação parcelamentos impostos

A Receita Federal comunica que, em cumprimento a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020.

As referidas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet ou pelo Portal e-CAC A parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.

Fique Atento!

As parcelas prorrogadas, que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros – Taxa Selic – até a data de quitação.

Fonte: Receita Federal

Atenção! – LEIA TAMBÉM:

Confira os Prazos e Obrigações do Mês de Junho e Atualização das Prorrogações

Cuidado! NOVO Golpe com Imposto de Renda Rouba dados dos Contribuintes

formação analista fiscal professor felipe guerra

Sobre o Autor

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *