Como informar jornada de trabalho no eSocial?

Como informar jornada de trabalho no eSocial?

Você sabia que com o eSocial simplificado o EVENTO S-1050 (TABELA DE HORÁRIOS) foi excluído?
 
É isso mesmo! Com o eSocial simplificado tivemos a exclusão de várias tabelas, isto é, cadastros, dentre elas a da jornada de trabalho.
 
⚠Porém, é preciso que você saiba que apesar dessa tabela ter sido excluída, as informações dos horários continuam a ser prestadas no eSocial, por meio dos EVENTOS S-2200 (Cadastramento inicial do vínculo/admissão) S-2206 (Alteração Contratual).

Como informar jornada de trabalho no eSocial?

📌 Por meio do envio dos campos {tpJornada} e {dscJorn}.
 
No campo {tpJornada} o empregador deve indicar o tipo de jornada de trabalho de seus empregados, utilizando um dos seguintes códigos:
 
✔️ 2 – Jornada 12 x 36;
✔️ 3 – Jornada com horário diário fixo e folga variável;
✔️ 4 – Jornada com horário diário fixo e folga fixa (no domingo);
✔️ 5 – Jornada com horário diário fixo e folga fixa (exceto no domingo);
✔️ 6 – Jornada com horário diário fixo e folga fixa (em outro dia da semana), com folga adicional periódica no domingo;
✔️ 7 – Turno ininterrupto de revezamento; e
✔️ 9 – Demais tipos de jornada.
 
No campo {dscJorn}, em relação aos empregados com horário fixo, deve ser descrito o horário contratual, com a indicação da jornada diária, horários de início e término, duração do intervalo e, se for o caso de intervalo intrajornada concedido em horário fixo, seu horário de início e término.
 
Deve ser indicado também, quando for o caso, a existência de convenção ou acordo coletivo autorizando redução do intervalo intrajornada.
 
Em relação aos empregados com horário variável, no campo {dscJorn}, deve ser informada apenas a jornada diária, quando essa for fixa.
 
Já quando nem o horário nem a periodicidade da jornada forem padronizadas, o empregador deve informar no campo {dscJorn} que o trabalho é executado conforme escala.
 
Por exemplo:
 
➡️ Turno de 8h de 2ª a 6ª feira e 4h no sábado, com intervalo em horário fixo:
 
✔️ Tipo de jornada: [4 – Jornada com horário diário e folga fixa – domingo]
✔️ Descrição da jornada: [De 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 e no sábado das 8:00 às 12:00]
 
➡️ Jornada variável:
 
✔️ Tipo de jornada: [9 – Demais tipos de jornada]
✔️ Descrição da jornada: [Jornada variável, conforme escala]
 
Isso significa que no seu sistema de folha você deve continuar registrando as jornadas de trabalho dos empregados, para que assim essas informações sejam enviadas para o eSocial.
 
Ah, e isso deve ser feito mesmo que o empregador não adote registro de ponto, ok?! 😉

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