Como fazer a reintegração de gestante passo a passo?
3 de maio de 2022
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A famosa reintegração, ocorre principalmente em caso de confirmação da gravidez no decorrer do contrato de trabalho, após ser efetuado a rescisão contratual da empregada, e é o que vamos tratar aqui hoje.
A reintegração da empregada consiste em restaurar o retorno ao trabalho, com todos os direitos e garantias contratuais antes adquiridas, ou seja, como se não tivesse acontecido a rescisão.
Nesse caso a rescisão se torna nula. E durante todo o tempo entre a rescisão e reintegração é contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.






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Quanto a multa rescisória, a empresa solicitará a devolução por meio do formulário RDF, protocolando em uma agência da Caixa, isto é, se a empregada não tiver efetuado o saque. Caso a empregada já estiver sacado, ela deverá devolver o valor para a empresa.




Então é isso meus amores! Muita coisa né?



Crédito Conteúdo:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
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