Como calcular o salário quando o mês é de 31 dias?
14 de outubro de 2024
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Sempre recebemos dúvidas em relação a meses diferentes de 30, especialmente meses de 31.
Parece simples mas gera polêmica para os empregados e dúvidas para o DP
Um detalhe importante:
O mensalista tem seu salário fixado para o mês de trabalho, seu salário contratual é “X” e ele vai receber este “X” , independente de meses de 28,29 ou 31.
Então para proporcionalizar, usamos por analogia o art.64 da CLT em seu parágrafo único e adotamos o seguinte cálculo:
Salario / dias do mês * dias trabalhados.
Exemplos
Férias:
A depender da parametrização de seu sistema:
Se pagou as férias usando o divisor 30, o dia 31 já foi pago dentro das férias pois já recebeu valor do seu salário integral contratado.
Se pagou as férias usando o divisor 31, tem que pagar na folha o dia 31 separado.
O que temos que nos atentar é que o empregado tem que receber o seu salário integral quando somamos a base de férias ( sem o acréscimo de 1/3)+ saldo se salário.
Exemplo:
Salário Integral: R$ 2.500
• Se usou divisor 30:
Férias: Salário/30*30 = R$ 2.500
Salário: 0,00 pois ja recebeu o dia 31 dentro das férias
Total: R$ 2.500,00
Se usou divisor 31:
Férias: Salário/31*30 = R$ 2.419,35
Salário: Salário/31*1 = R$ 80,65
Total: R$ 2.500,00
Veja que o total bate com salário integral em ambos!
E quando se trata de faltas:
Para faltas em meses de 31:
2500,00 /31*30 dias trabalhados= 2.419,35
E a falta a ser descontada:
2500,00 /31*1 dia =80,65
Salário a receber somado a falta totaliza salário integral.
O mesmo cálculo se aplica para admissões e demissões no decorrer do mês em que haverá saldo de salário proporcional.
Resumo:
Ao usar o Art 64 da CLT e dividir o salário pelos dias do mês , vai obter o valor do salário/dia em meses diferentes de 30.
Crédito conteúdo: Eb Treinamentos
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