Começou a Fiscalização exigindo os prazos de envio do ESOCIAL – Entenda!
30 de maio de 2022
Leitura: 1 min
Esse post é um alerta tanto para os empregadores, como para os profissionais de departamento pessoal! Em caso de fiscalização ESTÁ SENDO COBRADO os prazos já previstos na legislação para envio das informações para o eSocial.
Então queridos, é isso mesmo que você leu, se você tem o costume de enviar as informações de admissão, afastamentos por exemplo para o eSocial fora do prazo, dá uma olhadinha nesse auto de infração!
As admissões foram enviadas na data de início da prestação de serviço, e não um dia antes como previsto na legislação, por isso foi feito esse auto de infração!
Então, se você tem o costume de fazer envios fora do prazo, é hora de começar a se adequar, inclusive avisar o seu cliente e documentar quanto a esses prazos!
Lembrando que os valores das multas incialmente para admissão fora do prazo ou empregados sem registro são: Para empresas que não são ME ou EPP R$ 3.000,00 por empregado, e para empresas ME e EPP R$ 800,00 por empregado sem prejudicado!
Crédito Conteúdo:
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