Com a decisão do STF sobre a não tributação da pensão alimentícia – Entenda como ficou pra quem paga ou recebe!
13 de outubro de 2022
Leitura: 1 min
Depois de muitas discussões a Receita Federal esclareceu que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda.
A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.
Como era antes?
As pensões alimentícias acordadas judicial ou extrajudicialmente eram:
Dedutíveis na declaração de imposto de renda do alimentante (aquele que paga a pensão)
Tributadas para o alimentando (quem as recebe).
Como ficou agora?
Continua dedutível para quem as paga
Ficou as pensões alimentícias isentas de IR para quem as recebe
O QUE MUDOU NA FOLHA DE PAGAMENTO?
Nadinha, não houve impacto na Folha…pois como colocamos acima, quem paga a pensão continua com o direito de deduzir os valores pagos a título de pensão.
O QUE MUDOU PARA QUEM RECEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Os alimentandos, não precisam mais recolher o imposto mensalmente via carnê-leão, e o titular da declaração na qual a pensão é declarada não terá aumento de IR quando declarar, pois nesse caso não será mais declarado como tributáveis e sim isentos.
Sendo assim quem declarou como rendimento tributável, poderá retificar a declaração e fazer o acerto dos últimos 5 anos (2018 à 2022).
Clique aqui para mais detalhes de como proceder com a retificação e outros detalhes
Sucesso e bom trabalho!
Abs.
Conteúdo parceiro por: Eb Treinamentos
Renato Carvalho
Contador/Consultor
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