Agora é OFICIAL! Anuladas as MULTAS por atraso na entrega da GFIP sem movimento
12 de julho de 2022
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Foi divulgado o veto referente ao projeto que previa o perdão das multas por atraso na entrega da gfip que foi derrubado no congresso.
E no dia 08/07 tivemos a lei publicada e dessa forma, agora é pra valer.
Segue o texto da Lei publicada:
Art. 1º Ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo:
I – aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
II – não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
Dessa forma meus amores, essa anistia só vale para declarações que não geraram valores para recolhimento de Fgts, ou seja, empresas sem empregados e cuja competência é anterior a publicação dessa Lei.
E quem já pagou multas referente a esses envio em atraso?
De acordo com a Lei esses valores não serão restituídos ou compensados.
oK?
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