Agenda Tributária – Quais Obrigações no mês de Março de 2020

quais obrigações tributária das empresas no mes de março de 2020

No mês de março de 2020, terão de ser cumpridas as seguintes obrigações:

FISCAL:

Dia 13 – EFD CONTRIBUIÇÕES (10º dia útil do 2º mês subsequente)

Trata do arquivo digital instituído sistema SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.  Inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a  janeiro de 2020

EFD REINF

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte.

DIA 20 – DCTF MENSAL

Na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais deve conter as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela Pessoa Jurídica no período correspondente à respectiva declaração.

DIA 31 – DBF (Até o último dia útil do mês de março em relação ao ano-calendário anterior).

A Declaração de Benefícios Fiscais tem como objetivo apontar informações sobre doações e pagamentos referentes à projetos com benefícios fiscais.

DEFIS

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais tem como objetivo comunicar a Receita Federal  dados econômicos e fiscais de empresas optantes do Simples Nacional

CONTÁBIL

DIA 31 – DME

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie é a declaração de valores em espécie recebidos para a Receita Federal.

Declaração de Criptoativos

Último dia para apresentar informações relativas às operações realizadas com criptoativos (referente às operações realizadas em fevereiro de 2020) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme art. 7º da IN RFB nº 1.888/19.

DEPARTAMENTO PESSOAL

DIA 06 – ESOCIAL

Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.

Atenção: Quando não houver expediente bancário a transmissão deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior. O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês.

GFIP

Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.

DIA 13 – DCTFWEB

Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

OBS.: Transmitir informações da competência fevereiro de 2020, para as Entidades Empresariais com faturamento declarado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.

Preenchimento a partir de dados extraídos do eSocial e EFD-Reinf

DIA 31 – RAIS

É um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente.

Obs.: O início da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO está previsto para 03/03/2020.

Contribuição Sindical dos Empregados

Último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados em fevereiro de 2020, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles. (Lei nº 13.467/2017 alterou o caput do art. 545 da CLT).

Para demais obrigações específicas acesse FiscoNet

Veja Também:

Quais as principais Obrigações Fiscais e Contábeis das empresas?

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Quais as Principais ROTINAS e Obrigações do Departamento Pessoal?

Quais Declarações e Obrigações Acessórias das Entidades do Terceiro Setor?

DICA PARA CONTADORES INICIANTES:

Vimos aí caros colegas o quanto temos que nos atentar e buscar sempre nos atualizar para evitar erros ou penalizações futuras.

Mas te pergunto, você realmente está preparado para cumprir tantas obrigações? E quanto as mudanças na legislação que estão a todo vapor? Seja na área societária, trabalhista, tributária ou contábil? Como se atualizar? Obter a prática?

Todos nós sabemos que a faculdade não ensina a prática contábil, mesmo sendo um absurdo, depois de 4 anos estudando, saímos do curso, sem saber sequer abrir uma empresa.

Entendo perfeitamente esta situação e quero te ajudar!

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