Imposto de Renda 2020 – Não Cometa Erros! Veja Novas Regras, Dicas e Orientações

como fazer imposto de renda 2020 passo a passo

A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19/2) as novas regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020.

E neste artigo você vai entender tudo que precisa saber afim de evitar quaisquer erros ou correr riscos futuros por falta de conhecimento das novidades deste ano. Confira.

**AVISO**: Ao final do artigo está disponível para download um checklist de documentos a serem solicitados para elaboração da declaração.

REGRAS e NOVIDADES IMPOSTO RENDA 2020

✅ Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

✅ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPREGADOR DOMÉSTICO

Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

Foi excluído o código “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” da ficha de Pagamentos Efetuados.

✅ Antecipação de pagamento das restituições.

✅ Restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outros quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.

✅ A partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).

✅ Detalhes sobre imóveis e veículos continuam opcionais

✅ CPF é obrigatório para todos os dependentes

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2020?

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Já quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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Imposto de Renda 2020 – MEI precisa declarar?

imposto de renda 2020 na prática

Qual melhor opção Modelo completo ou Simplificado – Imposto de Renda 2020

O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou o simplificado para preencher sua declaração. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34.

Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Na dúvida, preencha todos os campos da declaração.

No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa, se usando as deduções que você informou no completo, ou utilizando o desconto padrão do modelo simplificado.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda 2020?

Quem tem dependentes, gastou com saúde ou pagou escola no ano passado pode usar essas despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que opte pelo modelo completo de declaração.

Veja os valores dos descontos:

Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita;

Limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos: R$ 3.561,50 por pessoa no ano;

Despesas com saúde: não há limite

Para mais detalhes sobre outras formas de dedução consulte o perguntas e respostas no site da Receita Federal, Clique Aqui

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Tabela do Imposto de Renda 2020

A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo informações divulgadas pelo governo, também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%.

Tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas define as faixas de renda sobre as quais incidem as alíquotas cobradas.

  • Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
  • Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
  • Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
  • Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
  • Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.

Correção da tabela, se implementada, diminuiria a retenção do IR pelo governo federal e beneficiaria principalmente as classes média e alta – que possuem renda sujeitas à taxação.

Como fazer pra entregar a declaração do Imposto de Renda 2020?

A declaração e entrega do IRPF poderá ser feita, e entregue, de acordo com a Receita federal, por:

  • computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal
  • online (com certificado digital), na página do próprio Fisco
  • pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.

O programa já está disponível no site da Receita Federal, Clique Aqui para acessá-lo. No entanto o prazo de envio inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Fonte: Receita Federal

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