Qual divisor utilizar para mês diferente de 30 dias?
Como esse mês de fevereiro possui apenas 28 dias, é normal gerar várias dúvidas quanto ao divisor que devemos utilizar em caso de admissão, afastamentos ou desligamentos, não é mesmo?!
❇️Pois bem, muitos sempre utilizam a base de cálculo como 30 dias, independente se o mês possui 28, 29, 30 dias ou 31 dias, mas vamos analisar, se isso fica correto?
Vejamos o que diz a legislação:
⚠️Art. 64 – O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
⚠️Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
✅Então, aqui no artigo 64 deixa claro que se o empregado foi contratado como forma de remuneração mensal e trabalhando o mês completo, este receberá o salário pelos 30 dias, independentemente da quantidade de dias do mês, ou seja, o salário será o mesmo nos meses de 28, 29, 30 ou 31 dias.
⚠️Porém, aqui no parágrafo único tem um detalhe, informando que em caso de dias inferiores a 30, devemos utilizar como base a quantidade de dias de fato que possui o mês.
✅Então para que o empregado não seja prejudicado ou receba valores a maior, em caso de admissão, desligamento, afastamento ou férias, o entendimento é que o empregador deverá sempre dividir pela quantidade de dias que de fato possui no mês, multiplicado pela quantidade de dias trabalhados.
Fazendo assim, o empregado sempre receberá o valor exatamente ao qual ele teria direito
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⚠️Vamos a alguns exemplos pra ficar mais claro:
➡️Exemplo: Franzinha possui salário de R$ 1.700,00 e foi admitida em 20/02, levando em consideração que o mês de fevereiro tem 28 dias, logo ela tem um saldo de 9 dias a receber.
⚠️O cálculo será: R$ 1.700,00 / 28 x 9 = R$ 546,42
➡️Agora, vamos supor que o seu sistema de folha esteja parametrizado para sempre pagar por 30 dias: R$ 1.700,00 / 30 x 9 = R$ 510,00
⚠️Então a Franzinha estaria tendo um prejuízo de R$ 36,42.
➡️Agora vamos supor que o mês seja de 31 dias e a Franzinha foi admitida em 20/01 com salário de R$ 1.700,00, então ela tem um saldo de 12 dias a receber.
⚠️O cálculo será: R$ 1.700,00 / 31 x 12 = R$ 658,06.
➡️Agora, vamos supor que o seu sistema de folha esteja parametrizado para sempre pagar por 30 dias: R$ 1.700,00 / 30 x 12 = R$ 680,00.
⚠️Então o empregador estaria pagando a mais para a Franzinha o valor de R$ 21,94. Aí você multiplica esse valor por milhares de empregados que a empresa possa ter 😕
E QUANDO OCORRE FÉRIAS?
✅Exemplo: Férias de 01 a 30, quando o mês possui 31 dias. Logo, para cálculo das férias você deverá pegar o valor da remuneração / 31 x 30 dias. Pois, o 01 dia trabalhado no retorno, o empregado deverá receber normalmente.
Ficaria assim: 1.700,90 / 31 x 30 = R$ 1.645,17
Saldo de salário 1 dia = R$ 54,83
1.645,17 + 54,83 = R$ 1.700,00
Portanto, o empregado não estaria recebendo nem a menor e nem a maior.
Fran, mas o 1/3 ficou a menor? Mas quem disse que o 1/3 das férias é sobre o salário? O 1/3 é sobre a remuneração do empregado, independente do valor do salário.
Entenderam meu povo?
Crédito conteúdo: Fran Menezes – Contadora e Consultora Trabalhista
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