Funcionário se acidentou durante o intervalo, é considerado acidente de trabalho?

Funcionário se acidentou durante o intervalo, é considerado acidente de trabalho?

Quem trabalha no DP sabe que, volta e meia acontece do empregado se ausentar da empresa no horário de almoço (intervalo) e acontecer algum acidente nesse período, aí vem a dúvida, é considerado acidente de trabalho? Tem que abrir a CAT?
 
Pois é, como nós sabemos, o horário de intervalo não é computado na jornada de trabalho do empregado, porém, caso ocorra algum acidente nesse período, a legislação menciona que é sim considerado acidente de trabalho, veja:
 
Lei 8.213/91:
 
✅Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
✅§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
 
🔴Então meus amores, é considerado acidente de trabalho, e deverá abrir a CAT e enviar para o eSocial através do evento S-2210.
 
Já aproveita salva e compartilha esse post com os demais colegas!
 
 
Conteúdo por:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista

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