A empresa é obrigada a aceitar atestado de amamentação?
Muitas empregadas mamães quando estão retornando da licença maternidade apresentam um atestado de 15 dias, denominado como atestado para amamentação, aí vem a dúvida, a empresa é obrigada a aceitar? E poderá deduzir esses dias nas contribuições previdenciárias?
Pois é, na legislação não existe nada nesse sentido, o que ocorre é que muitas mamães ou até os médicos fazem confusão com o artigo 93, parágrafo 3• do decreto 3.048/99 que diz:
“Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, por meio de atestado médico específico submetido à avaliação medico-pericial”.
Casos excepcionais nesse artigo refere-se quando existir algum risco para a vida do bebê ou para a vida da mamãe, conforme for atestado pelo médico. Sendo que se for risco de vida para o bebê, o atestado médico deverá ser emitido pelo pediatra.
Por outro lado, se o risco de vida for da mamãe, o atestado médico deverá ser emitido pelo ginecologista. Nessas situações a empresa pagará os 14 dias do atestado médico como prorrogação de licença maternidade, e o valor poderá ser deduzido na guia do INSS.
Sendo assim, não justifica os 15 dias de atestado médico para amamentação, pois não caracteriza risco de vida. Portanto, caso a empresa aceite esse atestado médico titulado como licença amamentação, a empresa é que deverá arcar com esses dias.
O que a mamãe terá direito conforme o artigo 396 da CLT é que até que o bebê complete 6 meses de idade, a mamãe terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de meia hora cada um.
Ok meus amores?
Conteúdo por: Fran Menezes – Contadora e Consultora Trabalhista
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