Pontos importantes que você precisa saber sobre o Seguro Desemprego
5 de outubro de 2022
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O Seguro-Desemprego, sem dúvida é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Atualmente suas regras estão elencadas na RESOLUÇÃO CODEFAT 957 DE 21/09/2022
E hoje estamos aqui para esclarecer as principais dúvidas que surgem entre profissionais de DP e trabalhadores em geral
Quem Tem direito ao Seguro-Desemprego?
Inicialmente aquele que é trabalhador formal e for dispensado sem justa causa e outros dois critérios importantes são:
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Mas para esse trabalhador forma ter direito ao benefício do seguro desemprego basta ser demitido sem justa causa?
Não. Ele precisa comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou física a ela equiparada relativos a:
pelo menos doze meses nos últimos dezoito meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos nove meses nos últimos doze meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
e
cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
tem prazo para requerer o benefício?
Sim, vejam:
Trabalhador formal: de 7 a 120 dias após a data da demissão;
Empregado doméstico: de 7 ao 90 dias, contados da data da dispensa;
Pode requerer pelo aplicativo CTPS digital;
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Conteúdo por: Eb Treinamentos
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