Enviou a EFD-Reinf sem movimento e a DCTFWeb consta em andamento, se transmiti-la irá gerar multa?
18 de julho de 2022
Leitura: 1 min
A Instrução Normativa RFB nº 2043, de 13 de agosto de 2021, que DISPENSA o envio da Reinf sem movimento para qualquer empresa, independente do grupo no eSocial.
E muitos colegas do departamento fiscal, mesmo assim estão fazendo o envio, e com isso, impacta diretamente na DCTFWeb, pois ela vai ficar em andamento!
E se a DCTFWeb está em andamento, ela precisa ser transmitida!
E transmitindo fora do prazo, mesmo que seja sem movimento, vai ser gerado a multa automática da DCTFWeb.
E para que seja cancelado essa multa (já que a empresa não estava obrigada a enviar), terá que entrar em contato com a RFB pelo chat e solicitar instruções. Pensa nos transtornos gerados!
Então, conversem com o departamento fiscal para que não façam o envio da Reinf sem movimento, pois facilmente poderá ficar com DCTFWeb em andamento, e gerar multas sem necessidade!
Ok? Entenderam?
Crédito conteúdo:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
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2 Comentários
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