Como apurar os valores de SALÁRIO-MATERNIDADE e SALÁRIO-FAMÍLIA na DCTFWeb?
25 de outubro de 2021
Leitura: 2 min
Hoje vamos esclarecer uma dúvida que tem tirado o sono de muitos agora com a entrada da DCTFWeb para o grupo 3:
Como ficam os valores de SALÁRIO-MATERNIDADE e SALÁRIO-FAMÍLIA na DCTFWeb?
Primeiro temos que entender que existem duas regras distintas:



Os valores serão deduzidos automaticamente na DCTFWeb, de acordo com o informado no eSocial. Não mudou nada em relação à Sefip. Para isso, é necessário que as incidências de ambas as rubricas estejam corretas.



Vamos a um exemplo:
A Pollyzinha é a única empregada da empresa “Tudo Sobra pro DP” e recebe um salário de R$ 10.000,00. Pollyzinha está afastada por licença-maternidade, então teremos:







§ 2º Depois de efetuada a dedução a que se refere o caput, na hipótese de remanescer saldo em favor da empresa, este poderá ser objeto de pedido de reembolso.

XV – os valores de quotas de salário-família e de salário-maternidade.
Ou seja, sobrou saldo precisa fazer PEDIDO DE REEMBOLSO, sendo:


Conteúdo por:
Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista
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