Entenda como prestar Serviços de Perícia Contábil e as oportunidades no mercado para os peritos

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Nichos de mercado para os peritos são segmentos cujas necessidades particulares estão vinculadas à especialidade, experiência e notoriedade. Representa uma parcela de um mercado vinculado a provas técnico-científicas, consequentemente ao acervo técnico do perito.

Nichos de mercado são grandes oportunidades demandadas por um grupo pequeno de pessoas com interesses econômicos, necessidades e preferências específicas de segurança e notoriedade do prestador do serviço.

Quando um perito focar em apenas um tipo de serviço entre os que compõem o gênero perícia contábil, estará estabelecendo o seu nicho de mercado.

Todo o mercado de atuação dos peritos em contabilidade, pode ser dividido em categorias de especialização, conforme características dos consumidores, como exemplo: perícia trabalhista, empresarial, societária, financeira, as vinculadas a crimes, tributária, entre outros.

O nicho de mercado além do tipo de especialização pode levar em conta os seguintes aspectos:

  • Preço (alto, moderado e justo, baixo e com descontos);
  • Marca (garantia de conhecimento científico, tradição, lealdade, autonomia e independência de juízo);
  • Níveis de qualidade do serviço (premium, moderado, baixo, barato, estratégia de solução com ética e identificação de risco);
  • Marketing dos profissionais (publicações, atualizações por uma educação continuada, infraestrutura, biblioteca, etiqueta profissional, etc.);
  • Geográfico (áreas de atuação, cidades, estados ou países).

É possível concluir que um nicho de um especialista representa uma fatia do mercado em que ele atua, portanto, corresponde a um público menor que o do perito generalista. Esta fatia menor do mercado, não corresponde necessariamente a uma receita ou lucro menor.

Muitas são as possibilidades e áreas de atuação de um perito, como, por exemplo:

  • Serviços;
  • Laudo para o perito nomeado pelo Juiz ou Árbitro;
  • Parecer sobre laudo de peritos ou para embasar a inicial ou a contestação para peritos indicados pelos litigantes;
  • Júri técnico;
  • Testemunho técnico;
  • Junta de peritos;
  • Serviços de análises preliminares;
  • Avaliações de conformidade;
  • Notas técnicas de clarificação e exames periciais complementares e suplementares.

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Optamos por comentar três dos principais nichos, como segue:

Avaliação de conformidade – no âmbito da perícia contábil, uma avaliação da conformidade é um procedimento técnico-científico específico, realizado por peritos especializados no tema, em um laboratório de perícia contábil forense-arbitral.

Serviço pelo qual, a título de exemplos, citamos, uma métrica contabilística, vinculada a:

  • lucros cessantes,
  • fluxo de caixa,
  • fundo de comércio,
  • balanço de determinação,
  • cálculos de juros de variações cambais,
  • formação de preço ou de custo,
  • situação de insolvência,
  • retorno e/ou remuneração de investimentos,
  • processos de escrituração,
  • registro contábil, ou
  • serviço, entre outros.

Os quais são avaliados, testados e comparado com uma referência técnico-científica, como a legislação, normativos técnicos e/ou literatura contábil, nacional ou internacional, de forma a propiciar uma adequada asseguração por um grau de confiança de que aquilo avaliado em termos de conformidade, atende ou não aos requisitos técnico-científicos pré-estabelecidos em padrões de leis, normas e/ou métricas estabelecidas pela doutrina.

Em uma perícia de apuração de haveres, uma avaliação de conformidade, pode ser específica sobre um determinado item, como a precificação do fundo de comércio, em sintonia à métrica: método holístico; portanto, este serviço não se confunde com a emissão de parecer pelos peritos assistentes indicados pelos litigantes.

Análise pericial preliminar – compreende a verificação de indícios, evidências, e representa um estudo prévio e detalhado de forma restrita e linear, (diagnóstico sucinto, partindo do balanço e demais demonstrativos e tese).

A avaliação preliminar busca identificar, ainda que por indícios, a paridade e a simetria entre aquilo que se pretende obter com o laudo final, e com os registros contábeis.

Sendo a sua finalidade a de identificar os riscos dos elementos probantes de um procedimento pericial de valorimetria, e as medidas a serem tomadas para neutralizá-los ou reduzi-los e, consequentemente, avaliar a probidade de uma asseguração, razoável, limitada ou inexistente.  

Partindo do pressupondo que os dados registrados na contabilidade são verdadeiros.

Portanto, toda a opinião sobre o embasamento documental de uma análise preliminar, é restrito e linear às informações, demonstrativos e relatórios apresentados pelo cliente, e elaborados sob a responsabilidade técnica do seu contador, e do  administrador da célula social.

Portanto, isento de auditoria,  de conciliações  e/ou confirmações de saldos de contas ativas, passivas ou de resultado, verificações e confirmações externas, tais como: circularizações e testes de asseguração, escolha de amostra e procedimentos de ceticismo.

Pois, para ser factível uma avaliação preliminar de forma restrita e linear, existe uma condição pétrea, que é a situação em que se presumem verdadeiros, o conjunto das demonstrações contábeis, apresentadas para a avaliação.

A análise prévia decorre da necessidade de uma constatação mínima de validade dos documentos (relatórios contábeis) e da situação econômico-financeira de uma célula social, da existência de lucro cessante, ganho, de dano ou perda patrimonial, entre outros atos e fatos.

Para se conhecer uma posição preliminar antes de uma decisão de proposição de uma demanda, acordo ou de emissão de parecer.

NOTA TÉCNICA CONTÁBIL DE CLARIFICAÇÃO 

Representa uma apreciação técnica de um ponto questionado a um especialista, ou ainda, uma opinião sumária referente a exposições técnicas relativas ao tema de interesse ou estudo da contabilidade.

Uma Nota Técnica pode ser emitida por um perito ou por um órgão especializado em contabilidade e pode conter: título; resumo; palavras-chave; referências bibliográficas; tabelas; conceitos; pesquisas bibliográficas; gráficos ou figuras, e no máximo dez laudas.

As Notas Técnicas são consideradas como referente, e são produzidas por necessidade de clarificação técnica científica, quer para labor que envolva perícia, auditoria ou consultoria.

A sua aplicação prática está vinculada a uma rápida solução de dúvidas ou para uma orientação que vincule uma interpretação da teoria contábil; aspectos da legislação; asseguração; ceticismo ou a utilização de métricas contábeis, pois a nota também tem a finalidade de validar métodos.

Uma Nota Técnica representa uma opinião expressa por um profissional sobre fato contábil que lhe foi questionado, e tem o sentido de uma recomendação técnica, após uma análise e interpretação de questão técnico-científica.

Funciona como um testemunho técnico-científico contábil. Um perito em contabilidade, quer seja nomeado ou indicado, pode ouvir uma testemunha ou solicitar um testemunho técnico, por força do § 3º do art. 473 do CPC/2015, o qual poder ser na forma de uma Nota Técnica Contábil de Clarificação.

Diante do exposto, é possível concluir que os peritos devem escolher o seu nicho de mercado, e nele se especializar, por exemplo, através dos Programas de Educação Continuada e da leitura das novas edições das literaturas especializadas.

Crédito conteúdo: Portal Contábeis 

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