Aprendiz tem direito a estabilidade de gestante?
Vocês sabiam que a Estabilidade de Gestante pelo ADCT, art. 10 se aplica às empregadas aprendizes?!
Sim, elas também gozam de estabilidade desde a data de confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
E como fica quando o contrato chega ao final? Ou se a empregada completar 24 anos de idade?
A empresa deverá fazer um aditivo de contrato prorrogando o término do contrato até o último dia do período da estabilidade.
Ou seja, o contrato se estabelece para que seja mantido durante a estabilidade.
Quando isso acontece, devem permanecer inalterados todos os pressupostos do contrato inicial, inclusive jornada de trabalho, horário de trabalho, função, salário e recolhimentos dos respectivos encargos, mantendo a aprendiz exclusivamente em atividades práticas.
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EXEMPLO PRÁTICO – APRENDIZ COM DIRETO A ESTABILIDADE DE GESTANTE
Pollyzinha é aprendiz na empresa EB Queijos de Minas e está gestante. Seu contrato tem previsão de término em 10/12/2020, quando completará 2 anos.
Chega perto da data do término e nada do bebê da Pollyzinha nascer.
Nesse caso, a empresa faz um aditivo sem data final, mas informando que o contrato fica prorrogado até o último dia da estabilidade prevista no art. 10 do
ADCT, conforme o art. 22 da IN SIT n° 146/2018.
No dia 15/12/2020 a Pollyzinha ganha seu bebê. Logo, ela tem estabilidade até 15/05/2021. Com a data correta, a empresa deve fazer um novo aditivo contratual, informando a data do término do contrato para 16/05/2021.
Caso o contrato não seja finalizado no dia 16/05/2021, passará a vigorar na modalidade de contrato por prazo indeterminado automaticamente.
Se o parto acontecer dentro da vigência do contrato, apenas um aditivo basta, informando a nova data final.
Crédito conteúdo: Iris Caroline de Souza – @iriscarolinedesouza – Professora Parceira na EB Treinamentos
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