Agenda Tributária – Quais Obrigações no mês de Março de 2020
No mês de março de 2020, terão de ser cumpridas as seguintes obrigações:
FISCAL:
Dia 13 – EFD CONTRIBUIÇÕES (10º dia útil do 2º mês subsequente)
Trata do arquivo digital instituído sistema SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a janeiro de 2020
EFD REINF
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte.
DIA 20 – DCTF MENSAL
Na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais deve conter as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela Pessoa Jurídica no período correspondente à respectiva declaração.
DIA 31 – DBF (Até o último dia útil do mês de março em relação ao ano-calendário anterior).
A Declaração de Benefícios Fiscais tem como objetivo apontar informações sobre doações e pagamentos referentes à projetos com benefícios fiscais.
DEFIS
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais tem como objetivo comunicar a Receita Federal dados econômicos e fiscais de empresas optantes do Simples Nacional
CONTÁBIL
DIA 31 – DME
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie é a declaração de valores em espécie recebidos para a Receita Federal.
Declaração de Criptoativos
Último dia para apresentar informações relativas às operações realizadas com criptoativos (referente às operações realizadas em fevereiro de 2020) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme art. 7º da IN RFB nº 1.888/19.
DEPARTAMENTO PESSOAL
DIA 06 – ESOCIAL
Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
Atenção: Quando não houver expediente bancário a transmissão deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior. O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês.
GFIP
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
DIA 13 – DCTFWEB
Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
OBS.: Transmitir informações da competência fevereiro de 2020, para as Entidades Empresariais com faturamento declarado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
Preenchimento a partir de dados extraídos do eSocial e EFD-Reinf
DIA 31 – RAIS
É um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente.
Obs.: O início da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO está previsto para 03/03/2020.
Contribuição Sindical dos Empregados
Último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados em fevereiro de 2020, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles. (Lei nº 13.467/2017 alterou o caput do art. 545 da CLT).
Para demais obrigações específicas acesse FiscoNet
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DICA PARA CONTADORES INICIANTES:
Vimos aí caros colegas o quanto temos que nos atentar e buscar sempre nos atualizar para evitar erros ou penalizações futuras.
Mas te pergunto, você realmente está preparado para cumprir tantas obrigações? E quanto as mudanças na legislação que estão a todo vapor? Seja na área societária, trabalhista, tributária ou contábil? Como se atualizar? Obter a prática?
Todos nós sabemos que a faculdade não ensina a prática contábil, mesmo sendo um absurdo, depois de 4 anos estudando, saímos do curso, sem saber sequer abrir uma empresa.
Entendo perfeitamente esta situação e quero te ajudar!
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