Todas as empresas são obrigadas a fazer o comunicado de férias coletivas?
3 de novembro de 2022
Leitura: 1 min
Final do ano já está chegando novamente e chega o o momento de falar sobre férias coletivas, bora?
Sabemos que muitas empresas em final de ano resolvem entrar de férias coletivas, seja apenas alguns departamentos ou a empresa toda, pois a legislação permite que seja dessa forma.
E a legislação, conforme prevê o artigo 139 da Clt, determina que em caso de férias coletivas, as empresas deverão comunicar o Ministério como também o Sindicato da categoria referente a essas férias com pelo menos 15 dias de antecedência.
Todas as empresas estão obrigadas a fazer essa comunicação?
Nem todas. As empresas que são ME (micro empresa) e EPP (empresa de pequeno porte) não precisam comunicar as férias coletivas ao ministério.
Pois bem, vamos ver o que diz a legislação?!
Lei complementar de n• 123/2006:
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
Dessa forma essas empresas apensas devem comunicar o sindicato. Isso mesmo, com relação aos sindicatos não tem base legal para dispensa dessa obrigação, então comunique.
Pode ser por e-mail inclusive, já que não precisa autorização mas apenas comunicar, ok?
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Crédito conteúdo: Eb Treinamentos
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