SPED ECF: Notificação por Divergências nas movimentações bancárias – Veja como regularizar!
A Receita Federal já começou a notificar contribuintes após identificar divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal e as movimentações bancárias.
A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa.
O Órgão cruza os dados das receitas informadas na ECF com as informações repassadas pelos bancos e instituições financeiras.
Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.
Confira o comunicado:
Entenda com detalhes como fazer para regularizar a Malha PJ/ECF:
O que é a Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 e quem recebeu a comunicação?
INCONSISTÊNCIA APURADA: RECEITA NÃO DECLARADA NA ECF
A RECEITA FEDERAL oferece a oportunidade de os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconformidades, sem a prévia adoção de qualquer medida coercitiva ou punitiva.
Identificamos divergências no valor das receitas informadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos exercícios de 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente) quando comparamos com as outras bases de dados da Receita Federal para o mesmo período e, por isso, as Pessoas Jurídicas que apresentaram essas divergências estão em Malha Fiscal.
Alguns contribuintes apresentaram a divergência em apenas um ano, ou seja, em 2018 ou 2019, e outros apresentaram nos dois anos-calendários.
A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada.
Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:
(i) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
(ii) e-Financeira (movimentação financeira);
(iii) DIRF (pagamentos recebidos);
(iv) DECRED (vendas por cartão de crédito);
(v) EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
(vi) EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).
Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nestes dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes caíram nesse parâmetro da MALHA PJ, porque entregaram ECF nesses exercícios com as divergências mencionadas.
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O que a empresa deve fazer para regularizar o SPED ECF?
As empresas que receberam a comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 na caixa postal do e-CAC (portal de atendimento virtual) devem realizar o reexame de sua documentação contábil/fiscal relativa ao(s) ano(s)-calendário(s) descrito(s) na comunicação da MALHA PJ, verificando as informações apuradas pela RFB sobre as suas receitas, e compará-las com a informação prestada na ECF dos exercícios constantes nas comunicações recebidas, no sentido de corrigir as divergências.
Constatado o erro no valor das receitas informadas na ECF ao Fisco, o contribuinte deve retificar espontaneamente a ECF para corrigir a inconformidade.
Não é necessário o comparecimento ao atendimento presencial da Receita Federal para efetuar a regularização da sua situação. Basta retificar a ECF e, conforme o caso, a DCTF correspondente.
Quando a empresa deve se regularizar?
Constatado o erro, a empresa deve transmitir a ECF retificadora ao Sped até o prazo de 12 de julho de 2021, evitando assim riscos fiscais.
A retificação da ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização da RFB, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021.
Como retificar a ECF? Quais blocos e registos da ECF devem ser retificados?
O contribuinte deve verificar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros abaixo listados, constantes da ECF, considerando a possibilidade de ocorrência de regimes mistos de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido durante o período:
LUCRO PRESUMIDO
- Bloco P – Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
- Bloco P – Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
- Bloco P – Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
- Bloco P – Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
- Bloco P – Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
- Bloco P – Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
- Bloco Q – Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).
Preparamos um vídeo que orienta como deve ser feita a retificação da ECF no caso específico deste parâmetro. Assista, não perca esta importante orientação. O vídeo tem apenas 14 minutos e contém um passo a passo para a retificação. Para acessar o vídeo, clique AQUI.
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E se os dados apresentados na ECF estiverem corretos?
Caso a empresa constate que os dados enviados ao Sped estão corretos, não há ações a serem executadas.
A data de verificação do indício de inconformidade da escrituração na base de dados da RFB e apuração das divergências é 04.05.2021. Se você retificou após essa data e antes do recebimento da comunicação da MALHA PJ, também não precisa tomar nenhuma providência, pois os sistemas vão atualizar a informação da retificação.
Precisa retificar a DCTF?
Corrija a divergência mediante a apresentação de ECF retificadora, retificando também a DCTF nos períodos correspondentes, se necessário.
Destacamos que a DCTF deve estar convergente com a apuração de todos os tributos de acordo com a respectiva base de cálculo escriturada. Se, após a retificação da ECF, os valores de IRPJ e CSLL apurados se alteraram, faz-se necessário também a retificação da DCTF para manter a integridade entre os valores devidos, já que é a DCTF que constitui os créditos tributários do contribuinte para apropriação dos recolhimentos.
Sobre a Escrituração Contábil Fiscal – ECF:
A ECF é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, na qual o contribuinte deve informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Fonte: Receita Federal
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