Reforma do IR: Câmara dos deputados aprovam texto-base! Entenda o que pode mudar já para 2022
Foi aprovada pela câmara dos depurados nesta quarta-feira (1º) o texto-base da Reforma do Imposto de Renda. O PL 2.337/2021 reduz as alíquotas cobradas das empresas, prevê a manutenção da tributação sobre dividendos (lucro distribuído por empresas a acionistas) e a retirada do limite de renda para a pessoa física pedir desconto simplificado de 20%.
Os deputados ainda votarão 26 propostas de alteração ao projeto de lei. Após essas deliberações, o texto segue para o Senado Federal.
Alíquota do IRPJ
A reforma prevê redução de até 1 ponto percentual na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para as empresas, já em 2022.
Com isso, as alíquotas cobradas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%. No texto original enviado pelo governo ao Congresso, essa contribuição não mudaria.
A proposta também prevê mudar o Imposto de Renda para empresas, que cairá de 15% para 8% em 2022. O adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais, que já existe hoje, fica mantido.
Com isso, a alíquota máxima cairá de 25% para 18%. O relator ampliou o corte de impostos para empresas, em relação à proposta do Ministério da Economia.
No texto do governo, a alíquota do IR para pessoas jurídicas cairia de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.
Lucros e dividendos
Com a justificativa de compensar a queda no imposto das empresas, o relator determinou a cobrança de uma alíquota de 15% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação.
Pelo texto, empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo. Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, também ficam isentas, segundo o relatório.
Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.
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Aumento na Faixa de Isenção no IRPF
A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas um estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR.
Pelo projeto, ficariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Veja como ficaria a tabela:
- Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;
- Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
- Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
- Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
- Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%
Declaração simplificada
Além da taxação de dividendos, Lira acatou a proposta de liberar a declaração simplificada de 20% para todas as rendas.
A versão anterior do texto criava um teto para quem quisesse pedir esse desconto, seguindo a proposta original do governo —se a ideia fosse adiante, só quem tivesse renda de pouco mais de R$ 3.000 por mês poderia pedir o desconto (o equivalente a R$ 40.000 por ano).
Com isso, todas as pessoas físicas manterão a possibilidade de optar pelo modelo de declaração simplificada.
O relator fixou o valor máximo de R$ 10.563,60 para ser utilizado pelo referido desconto.
Conteúdo por: Portal Contábeis
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