Redução Sistema S – MP 932, Lei nº 14.025/2020, Despacho nº 395 da Presidência, Fique atento – Entenda!!

Redução Sistema S junho – MP 932, Lei nº 14.025/2020

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União a Lei nº 14.025/2020 e o Despacho nº 395 da Presidência da República, ambos tratando da Redução do Sistema S (MP 932).

Vamos entender!

A MP 932 previa a redução de 50% do Sistema S para os meses de Abril, Maio e Junho. Quando foi votada, o Congresso retirou a competência Junho e ficou só Abril e Maio. E agora o presidente vetou o artigo 1º que tratava dessa redução.

E agora, DP?

Bom, o presidente vetou a retirada do mês de junho, justificando que isso viola o princípio da irretroatividade tributária, porque isso está previsto no art. 150 da CF/88:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

  1. a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Ou seja, a Lei foi sancionada em Julho e o fato gerador da contribuição é junho. E em junho a MP 932 estava em vigor, já que conforme o art. 62 da CF/88, a MP permanece em vigor enquanto o projeto de lei não for sancionado ou vetado.

Cabe ao Congresso Nacional agora publicar um decreto legislativo esclarecendo as relações jurídicas desse veto. Se não fizer isso em 60 dias, a MP mantém integralmente a sua eficácia.

Em resumo, até o momento PERMANECE A REDUÇÃO DO SISTEMA S. Podem gerar a DCTFWeb e a GPS!

Ah, mas o Congresso pode derrubar o veto do Presidente? Sim, pode. Mas como vimos na justificativa do próprio presidente, isso violaria um princípio previsto na Constituição.

Tá fácil? Não tá! Rsrs Mas vamos em frente!

Bora gerar essas guias e transmitir a DCTFWeb! 

Abraços (virtuais),

Guilherme Santos
E agora, DP? | EB Treinamentos

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