Receita prorroga datas de vencimento de tributos para municípios do litoral norte de São Paulo – Confira datas!
Por causa das chuvas intensas que atingiram os municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo, e a decorrente decretação de calamidade pública, conforme o Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, do Estado de São Paulo, a Receita Federal publica a Portaria nº 300, de 06 de março de 2023, no Diário Oficial da União de hoje (7), com as seguintes medidas:
1. Prorrogar, para o último dia útil do mês de junho de 2023, os vencimentos de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo, em decorrência das fortes chuvas que os atingiram.
2. Suspender, no período de 19 de fevereiro a 31 de maio de 2023, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos.
O Comitê Gestor do Simples Nacional também aprovou a Resolução CGSN/SE nº 92, de 3 de março de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
VENCIMENTO ORIGINAL |
VENCIMENTO PRORROGADO |
01/2023 |
22/02/2023 |
31/08/2023 |
02/2023 |
20/03/2023 |
29/09/2023 |
03/2023 |
20/04/2023 |
31/10/2023 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Orientamos aos contribuintes daqueles municípios a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) relativos aos períodos de apuração prorrogados após a atualização do PGDAS-D, ocorrida hoje, 07/03/2023.
Fonte: Receita Federal – SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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