Quais eventos enviar ao esocial referente ao décimo terceiro?
Recebi inúmeras dúvidas com relação aos eventos que precisam ser enviados referente ao décimo terceiro, principalmente com relação a primeira parcela, então vamos esclarecer de uma vez por todas isso?!
ESOCIAL – PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO
Vai enviar os eventos de remuneração (S-1200) e pagamento (S-1210) juntamente com a folha da competência em que foi feito o pagamento do adiantamento, então se foi pago agora em novembro, você vai enviar junto com a folha de pagamento da competência 11/2022, ou seja, terá até o dia 15/12 para fazer esses envios.
Aqui eu abro um alerta com relação a conferência desses eventos junto ao seu sistema de folha, pois tive alguns casos em que o evento de pagamento (S-1210) não foi enviado, então é bom sempre conferir certinho.
FGTS DA PRIMEIRA PARCELA
O FGTS referente a primeira parcela do décimo terceiro você recolhe juntamente com a folha da competência em que foi feito o adiantamento do décimo terceiro, então, se a empresa pagou nesse mês de novembro, vai recolher junto com a folha da competência 11/2022.
Após a leitura deste artigo, veja outros relacionados:
Como calcular médias de horas extras para 13ºsalário?
Saiba como utilizar as retenções de INSS na DCTFWEB de 13º Salário
ESOCIAL/DCTFWEB – SEGUNDA PARCELA
Precisamos enviar a folha de pagamento anual (décimo terceiro) para o eSocial/DCTFWeb, e aqui é uma folha separada da folha mensal, pois precisamos emitir o DARF previdenciário exclusivo da competência 13/2022. Você vai enviar apenas o evento de remuneração (S-1200).
Você terá até o dia 20/12 para enviar essa folha anual para o eSocial/DCTFWeb. E lembrando que o vencimento do INSS é também nessa data, 20/12.
FGTS DA SEGUNDA PARCELA
O FGTS referente a segunda parcela, obrigatoriamente vai ser recolhido junto com a folha de pagamento da competência 12/2022, ou seja, com vencimento em 06/01.
IRRF DO DÉCIMO TERCEIRO
O IRRF referente ao décimo terceiro vence em 20/01, logo, você poderá emitir juntamente com a folha de pagamento da competência 12/2022. Lembrando que o IRRF referente ao décimo terceiro possui tributação exclusiva, então independente do valor, deverá ser retido.
Porém, caso o valor mensal seja menor que R$ 10,00, você vai precisar somar com outras competências até atingir esse valor, pois não há como recolher DARF de IRRF com valor inferior a R$ 10,00.
Então meus queridos, se atentem que nesse mês de dezembro, você vai precisar fazer duas folhas de pagamento! Isso mesmo, da competência normal 12/2022 e da competência anual.
Conteúdo por: Fran Menezes – Contadora e Consultora Trabalhista
Gostaria de ficar por dentro de todas as novidades, orientações e tirar as suas dúvidas em tempo real?
Confira o nosso ebook exclusivo em DP e a nova plataforma de treinamentos e suporte, acesse o banner abaixo para mais detalhes
Sobre o Autor
1 Comentário
[…] Quais eventos enviar ao esocial referente ao décimo terceiro? […]